A assessoria jurídica do vereador explica que o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o impedimento da quitação eleitoral só se efetiva no caso de contas não-prestadas, o que não se verifica na situação de João Emanuel, que efetivamente prestou suas contas.
Segundo porque o próprio TRE/MT, a uma só voz, afastou a sanção de impedimento de quitação eleitoral em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, não há impedimento algum para futuras candidaturas. Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas. Foi, aliás, o primeiro vereador a ter sua quitação eleitoral confirmada pelo TRE/MT.
A questão referente ao B.O realizado pelo candidato e aditado pelo contador, apesar de não ter sido acolhida pela Corte Eleitoral, não é motivo de alarde, uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta, isto é, sem nenhum arranhão.