Acusado de estupro contra criança de 10 anos permanece preso

Por decisão da Justiça de Rondônia, permanece preso acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal: estupro de vulnerável. Francisco N. Ramalho tentava mudar a decisão da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, que decretou sua prisão preventiva.
O pedido de soltura (liminar) em habeas corpus foi negado pela juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Apesar dos argumentos da defesa de que a acusação não passa de vingança por parte da mãe da suposta vítima, tentando prejudicar o acusado.
Segundo consta nos autos, ele teria praticado atos sexuais (sexo oral) com um menino de apenas 10 anos de idade. Para a relatora, pelo menos nessa fase do processo, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência.
Além disso, o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, já que, de acordo com o juiz da Infância, Francisco seria contumaz na prática de crimes dessa natureza.
A decisão liminar foi publicada na edição de quinta-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: TJ