MPE ingressa com mais uma ação contra Murilo Domingos; Prejuízo causado por tia de presidente da Câmara de VG é de quase R$ 100 mil




Publicado em :25/07/2011 às 15:02
TAMANHO DA LETRAA A A
Foto: VG Notícias
Novamente a administração de Murilo Domingos “rasgou” o ordenamento municipal, não seguiu as regras e ainda, por conta disso, causou prejuízo de R$ 87.584,43 ao erário municipal.
 
O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), ganhou mais um processo de improbidade administrativa para sua coleção. Desta vez, Murilo terá que responder por ter mantido a servidora pública Edwiges Miriam de Barros Provatti – irmã do ex-conselheiro Branco de Barros e tia do presidente da Câmara Maninho de Barros (DEM), “a disposição” por um período de um ano, com salário pago pela Prefeitura municipal, fato contrário a legislação municipal. O prejuízo causado ao erário é de quase R$ 100 mil. 
Quando foi colocada a disposição, Edwiges estava lotada na pasta de Administração, na função de técnica de nível superior  pela qual recebia R$ 3.932,55, mensal. 
A ação civil foi ajuizada na última sexta-feira (22.07) pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Primeira Promotoria de Patrimônio Público do município, o processo foi distribuido para o juiz Onivaldo Budny. Consta nos autos que Murilo concedeu  Edwiges para exercer função na Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, não se limitou a cessar sua remuneração. Com isso, Edwiges passou a receber mensalmente pela função que exercia no Estado e pela prefeitura – mesmo sem trabalhar e a disposição.
“No dia 13 de março de 2007, o então secretário Estadual de Saúde, Augustinho Moro, solicitou a Prefeitura de Várzea Grande à disponibilização dessa funcionária, para que ela pudesse ocupar cargo provido em comissão existente em sua pasta. E o pedido foi acolhido de imediato pelo Executivo municipal, o qual, através de seu Alcaide (Murilo), autorizou não apenas que ela passasse a exercer suas funções em favor de outro ente estatal pelo prazo de um ano, mas também determinou que os encargos salariais decorrentes dessa cessão fossem suportados pelo próprio erário municipal”, diz trecho da peça judicial. 
Ainda, segundo os autos, o próprio Estatuto do Servidor de Várzea Grande prevê que a cessão de servidores municipais a outras esferas de governo ou poderes, somente pode ocorrer se os custos advindos da remuneração do funcionário forem suportados pelo ente público beneficiário. Ou seja,  novamente a administração de Murilo Domingos  “rasgou” o ordenamento municipal, não seguiu as regras e ainda, por conta disso, causou prejuízo de R$ 87.584,43 ao erário municipal.
“Com isso, tendo a servidora ocupado cargo provido em comissão perante a Administração Pública Estadual em virtude de autorização proveniente da Prefeitura entre março de 2007 e abril de 2009, acabou a sua remuneração por ser bancada pelos cofres públicos municipais, ao manifesto arrepio da lei”, diz trecho da ação.
Conforme relatou o promotor de justiça, Tiago de Sousa Afonso da Silva, durante o período em que esteve a “disposição” do Estado, Edwiges recebia mensalmente R$ 3.932,55 de salário referente a função no Estado, R$ 3.932,55 pago irregularmente pela prefeitura municipal e ainda, abocanhava uma aposentadoria concedida pelo Estado.
“Por óbvio, procedeu com má-fé a requerida por ter recebido essas vantagens econômicas em duplicidade, enriquecendo-se a custa do erário municipal, muito embora fizesse jus apenas a uma das remunerações – a proveniente do Governo Estadual. Ainda, importa salientar que a requeria, aquela época, já era funcionária aposentada do Estado, e percebia regularmente os seus proventos, sendo certo que durante o tempo em que esteve desempenhando suas funções comissionadas na Secretaria de Saúde acabou ela por contar com três fontes distintas de renda: duas provenientes do Estado e uma da prefeitura municipal”, diz trecho do processo.
O promotor requereu em sua ação a indisponibilidade dos bens pertencentes a Murilo Domingos e Edwiges, e ressarcimento integral do dano ao erário.
Ainda, para Murilo Domingos o promotor pediu que fosse imposto sanção prevista no artigo 12, inciso I da lei 8.429/92. Veja o que diz: “I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Já para Edwiges o promotor pediu para aplicar a sanção do inciso II e III do mesmo artigo e lei, veja: “II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;  III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
 

por Rojane Marta/VG Notícias



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