Valérya Próspero
Prefeito de Brasnorte, Eudes Tarcísio
Juiz do TRE, José Luiz Blaszak
Blaszak disse que o fundamento para afastá-lo foi esdrúxulo e abre precedente perigoso para afastar juízes do tribunal que não se curvam a interesses. “Isso vai virar estratégia de levantar suspeição para tirar juízes dos julgamentos”, avalia. Já o relator juiz de direito, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, se baseia no fato de Blaszak ter tido oportunidade de contrapor os documentos apresentados para estabelecer a suspeição, mas não o fez. “O juiz excepto (Blaszak) poderia ter efetuado sua defesa com as cópias dos e-mails trocados com os consulentes (o então prefeito Mauro Rui Heisler e demais pessoas por ele citadas)”, diz o voto.
Na outra ponta, Blaszak conta que os documentos não foram apresentados porque ele está sendo réu do mesmo processo, por improbidade administrativa, no município de Brasnorte e a defesa é feita lá, onde estão reunidos mais de 20 documentos, incluindo e-mails trocados. A explicação foi exposta no processo, mas, conforme o juiz membro, não foi levado em consideração pelo relator. “Essa era a estratégia. Arrumar uma forma de acusar aqui sem que eu pudesse fazer a defesa”, acusa.
O ponto que mais revolta Blaszak, no entanto, é a ausência de análise técnica do processo. Ele afirma que o pedido de suspeição foi feito fora do prazo, chamado no direito de decadência, um rito processual elementar. O juiz membro conta também que não foi emitida nenhuma prova de que tivesse qualquer relação com o adversário de Eudes nas urnas, ex-vice-prefeito Sebastião Roberto Marcelo (PMDB), como o social-democrata alega.
Além disso, Blaszak ressalta que em duas ações anteriores, emitiu decisão contrária ao peemedebista. Tratava-se de propaganda eleitoral, a qual, por mensagem subliminar, a chapa de Sebastião se intitulava do bem e a de Eudes do mal. “Só no terceiro momento, quando atingi interesses, foi pedida suspeição”, afirma.
Eudes também acusa o juiz membro de receber da prefeitura R$ 7,9 mil por uma palestra que não foi ministrada, em 2012. O jurista ressalta, contudo, que o contrato não se trata de palestra, mas sim consultoria sobre “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, ao então prefeito Mauro Rui Heisler (PR) e demais indicados pelo republicano, e não havia a necessidade de ir ao município. Assim, houve relação institucional e não pessoal, o que não poderia levar a sua suspeição.
“Nos 11 meses em que faço parte do Pleno do TRE, em 20 casos me intitulei suspeito em julgar pessoas que, de alguma forma, estavam ligadas a mim, como antigos clientes. Eu não precisava falar, mas por questão moral me declarei suspeito”, reforça. Blaszak também critica Francisco por usar “dois pesos e duas medidas” no momento de suspender as oitivas que solicitou para ouvir testemunhas que provariam que a consultoria contratada pela prefeitura foi realizada. Em caso semelhante, ocorrido em Campo Verde, a oitiva foi acatada. Neste último, o deputado estadual José Riva (PSD) – do mesmo grupo político de Eudes – pediu suspeição de Blaszak, mas ele foi negado.
Foram favoráveis pela suspeição o relator Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, o jurista Samuel Franco Dalia Junio, e o juiz de direito Sebastião de Arruda Almeida. Não acompanharam o parecer o juiz federal Pedro Francisco da Silva e a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que acompanharam relatório do Ministério Público Eleitoral. Com o afastamento de Blaszak do caso, o processo de Eudes será distribuído entre os 5 juízes e escolhido o relator.
Nulidade das decisões
A defesa de Eudes entrou com pedido de anulação dos atos praticados pelo juiz membro José Luis Blaszak, por conta de o Pleno ter acatado a solicitação de suspeição. Com isso, Eudes seria reconduzido ao cargo de prefeito de Brasnorte. Nesta sexta (7), o juiz membro Sebastião de Arruda Almeida, no entanto, negou o pedido alegando que o acórdão ainda será revisado, assinado e publicado. Dessa forma, ainda será possível, por parte do social-democrata, entrar com embargos de declaração, o que demanda nova apreciação da Corte.
“A situação jurídica do município permanece desde janeiro de 2013, e a ultimação dos atos procedimentais da Exceção de Suspeição em nada alterarão ou causarão prejuízo à cidade e aos munícipes até a redistribuição processual que deverá ocorrer em brevíssimo tempo”, conclui o parecer.





