Fórum Permanente de Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes

Preocupado com o aumento dos episódios de violência contra crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar de Maringá, representado pelo conselheiro Vandré Fernando, organizou ontem uma reunião com representantes da sociedade civil visando congregar esforços e empreender ações de combate a esses fenômenos, em especial contra o bullying e a alienação parental. Participaram da reunião representantes de vários setores (Conselho Tutelar, UEM, Cesumar, PUC, Faculdade Cidade Verde, Patrulha Escolar, Seduc, Núcleo Regional de Ensino, Conselho Regional de Psicologia, Apae, Acim, Sinepe, Interact Club, Believe Marketing, Amaras Recanto Mundo Jovem, LBV). O grupo compreende consensualmente bullyng como o conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, de caráter intencional e repetitivo, praticado por um ‘bully’ contra uma ou mais vítimas que se encontram impossibilitadas de se defender; e alienação parental como o comportamento de pessoas que participam ativamente da vida da criança e a induzem ou influenciam negativamente contra um dos genitores.
Na reunião, a representante da UEM, professora doutora Ivana Veraldo, propôs a criação do Fórum Permanente de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes. A proposta foi acatada e o grupo incorporou como primeira ação a Campanha de Combate ao Bullying e à Alienação Parental, sugestão do conselheiro Vandré Fernando.
Fazendo parte da campanha estão previstas várias ações: elaboração de folder instrutivo a ser distribuído para a comunidade; organização de uma passeata para sensibilização da população e a realização de vários seminários sobre os temas em destaque. Como a ideia é envolver toda a sociedade na campanha serão realizados concursos de desenhos, redação, frases e jingles para serem usados na ação. E, mais, os professores prepararão os alunos para participarem da passeata para que, de fato, ela não seja um ato sensacionalista esvaziado de conteúdo. O grupo decidiu, também, que todo esforço de combate à violência contra crianças e adolescentes deve ser predominantemente de caráter preventivo, deve realizar-se em rede e as ações devem ser contínuas.

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