Pastor religioso julgado por abuso sexual de duas menores

Um pastor da igreja Batista começa hoje a ser julgado nas Varas Criminais de Lisboa por, alegadamente, ter abusado sexualmente de duas menores que, à data dos factos, tinham 10 e 15 anos.
Pastor religioso julgado por abuso sexual de duas menores
Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, hoje com 34 anos, é suspeito de, entre 2008 e 2009, ter cometido crimes de cariz sexual com as vítimas, uma das quais sua enteada e prima da adolescente.
De acordo com o MP, os alegados atos sexuais foram praticados em duas habitações - uma em Lisboa, outra em Loures -, que o arguido começou por frequentar e mais tarde habitou, maritalmente, com a mãe da criança mais nova.
O casal teve uma filha em comum e, após ter conhecimento dos factos, a mulher separou-se do suspeito.
Num dos episódios descritos na acusação, o homem aproveitou o facto de a companheira e mãe da vítima ter ido trabalhar, para "levar a menor para a cama".
O MP sublinha que o homem de nacionalidade brasileira "ameaçou" por diversas vezes as vítimas, dizendo que caso contassem alguma coisa "seria pior".
A primeira sessão do julgamento está agendada para as 09:30 na 4.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça. Tendo em conta o tipo de crimes, o julgamento deverá decorrer à porta fechada, até à leitura do acórdão.
Caso seja condenado, o MP pede a pena acessória de expulsão do território nacional, uma vez que o arguido se encontra ilegal em Portugal.
O homem está acusado de dois crimes de abuso sexual de crianças, um deles agravado e outro na forma continuada, e de um crime de abuso sexual com adolescentes.
O arguido está sujeito à medida de coação de apresentações quinzenais no posto policial da residência, e proibido de contactar por qualquer forma com as vítimas.
O MP justificou a medida de coação com a " gravidade dos crimes em causa, o alarme social inerente à conduta em questão […] e o perigo de fuga e de continuarão da atividade criminosa". Acresce ainda que, devido à "natureza e circunstância em que os crimes terão sido perpetrados, existe perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas".