Abandono afetivo motiva ação contra pai de uma criança

Defensoria Pública pede indenização de 50 salários mínimos ao pai que abandonou afetivamente o filho
O defensor público Denis Thomaz Rodrigues, do Núcleo de Pontes e Lacerda, ingressou na Justiça com uma ação de compensação por danos morais contra o pai de uma criança de oito anos, que abandonou afetivamente o filho.

Conforme consta na ação, a mãe da criança, A.D.P.L., manteve união estável com o pai do seu filho, R.F.F., convivendo por cinco anos. Após a separação, o ex-companheiro não mais visita a criança, não faz ligação telefônica e não presta nenhum auxílio afetivo.

De acordo com a mãe, este comportamento está afetando o filho, com graves consequências nos atos da vida da criança, que com frequência reclama da ausência da figura paterna, além de estar se recusando a frequentar a escola.

Segundo a mãe, ele ainda sofre discriminações sociais e marginalização na escola e na sociedade, por parte dos amigos, por não ter a companhia do pai.

O defensor pediu a condenação do pai de C.E.P.F., a arcar com os prejuízos causados ao filho, por meio de uma ação de danos morais.

"É certo que não se pode obrigar alguém a amar ou manter relacionamento afetivo. Mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhação e discriminações, cabe, sim, a reparação pelo dano moral causado", diz um trecho da ação, que pede o pagamento de 50 salários mínimos pelos danos causados pelo pai da criança.