Já está em vigor na Coreia do Sul a lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados por abuso sexual contra menores de 16 anos. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos. Na semana passada, na Rússia, a Comissaria de Direito das Crianças pediu a aprovação de lei semelhante no país. O presidente Dmitri Medvedev anunciou ser a favor, depois da condenação de um estuprador que, armado com faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. Também na Rússia, na cidade de Amur Oblast um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercaram a sua casa, pedindo justiça. Na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça informou que o país é o primeiro da Ásia a adotar esse tipo de punição, apesar de protestos de grupos de direitos humanos. Nos Estados Unidos, nove Estados já têm feito experimentos com castração química. A Califórnia introduziu a previsão em seu Código Penal, em 1996, que autoriza a castração química em casos de abusos sexuais graves de menores de 13 anos, se o condenado obter liberdade condicional e se for reincidente. O estuprador não pode recusar o procedimento médico. A Flórida aprovou lei semelhante. Mas a substância base do produto químico usado nunca foi aprovada pela FDA - U.S. Food and Drug Administration. Outros países também experimentam o uso de drogas que induzem a impotência sexual. No Reino Unido, o cientista da computação Alan Turing, aceitou a castração química como pena alternativa à prisão, em 1992. Na Alemanha, os médicos usam um antiandrógeno, que inibe a atividade do hormônio sexual masculino, para o tratamento de parafilia, que é como se denomina a anormalidade ou perversão sexual. A Polônia, em 2009, e a Argentina, em 2010, aprovaram leis que autorizam a castração química. Israel já aplicou a medida uma vez como pena alternativa. A pena também é aplicada no Canadá e está em fase de estudos na França e na Espanha. As informações do saite Wikipédia foram compiladas em objetiva matéria assinada pelo jornalista João Ozório de Melo, da revista Consultor Jurídico. Só neste ano, no Brasil, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei para punir com castração química os condenados por pedofilia e estupro. Uma das propostas foi devolvida ao seu autor, Sandes Júnior (PP-GO), por desrespeitar dispositivo da Constituição Federal que prevê: não haverá penas cruéis (artigo 5º, inciso XLVII, alínea e). A outra também não foi à frente: no Senado, o Projeto de Lei nº 552/2007 foi arquivado no começo deste ano. Em São Paulo, em março, a Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos. O parlamentar propõe o uso de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde. Como em outros países, é considerado um projeto de lei controvertido. E também deve ser analisado do ponto de vista constitucional, porque levanta temas como dignidade humana, tratamento degradante e vedação de penas cruéis. Voos demais, Infraero de menos
Romance forenseA primeira vezDezembro de 1989, comarca do interior, chegou ao foro uma denúncia contra um rapaz de 19 anos porque “durante aproximadamente um ano manteve namoro com fulana, 16 de idade, e aproveitando-se da confiança que esta lhe depositava, levou-a para uns arrabaldas da cidade, vindo a desvirginá-la. Estas relações foram repetidas, restando a moça grávida, o que fez com que o denunciado passasse a se esquivar dela”. Veio o auto de corpo de delito e foi admitida a vítima, assistida por seu pai, como assistente à acusação. O juiz resolveu ouvir a menor. - Onde e como foi que vocês mantiveram relação sexual pela primeira vez? - Foi dentro do carro dele, numa noite em que havia um “som” no clube. Nós dançamos e combinamos sair. Fomos para uma pracinha, era escura, na madruga não passava ninguém ali. - E as relações posteriores? - Quase sempre também no carro dele, na saída do colégio, à noite - dávamos um jeito. O juiz entendeu não ter se configurado o delito de sedução. “A suposta vítima era informada acerca de sexo e concordou com o relacionamento sexual” - diz a sentença. O M.P. e a assistente à acusação apelaram sustentando “estar comprovada a inexperiência da vítima no fato de ela ter-se deixado engravidar”. O procurador de Justiça opinou que “não se tipificou a sedução, pois no caso encontra-se somente a inexperiência da vítima, estando ausente a justificável confiança a que alude o art. 217 do Código Penal”. Mas o parecer ministerial opinou ter ocorrido o delito de corrupção de menores. A 3ª Câmara Criminal manteve a sentença de absolvição. Os três magistrados - dois dos quais hoje já aposentados; um ainda na ativa - fecharam num ponto. Segundo o acórdão, “mesmo depois que o namorado dela se afastou e estando ela já em início de gestação, existem os depoimentos das testemunhas de defesa, afirmando que a menor ia às festas e seu proceder não era dos mais elogiáveis, sendo taxada por uma testemunha de ´piranha´ e ´galinha´ - atitudes anteriores e concomitantes ao tempo em que saía com o acusado”. O revisor trouxe um detalhe decisivo: “já não seria mais passível de corrupção quem, com pouco tempo de convívio, aceita manter a primeira conjunção carnal e as demais com um rapaz, em seu automóvel”. Tendo outrora feito acordo na área cível para prover a pensão alimentícia do então bebê, o pai na semana passada ingressou no foro da cidade com uma ação de redução de alimentos. Quer passar a pagar somente a metade do que - com a total participação dos avós paternos - vem sendo despendido desde 1990. Arquivos implacáveisMenina convence tribunal a mudar sentençaDeu no Espaço Vital em 10.08.01O Tribunal Provincial de Gerona (Espanha) alterou uma sentença em processo de família após ter ouvido, na própria corte, a criança interessada, uma menina de oito anos. Ambos os genitores disputam a guarda e o juiz de Primeiro Grau havia dado ganho de causa à mãe. Atendendo a uma solicitação do advogado do pai, o juiz relator da Corte de Apelações decidiu ouvir a menina. Durante a sessão, ela declarou que “os dois cuidam bem de mim” e, em seguida, disse que gostaria de “fazer um calendário”. O acórdão determinou que “os pais se revezarão, no tempo, com a filha e nos principais feriados e datas natalícias”. A mãe, junto com a criança, indicará as datas dos anos ímpares e o pai dos pares. |
COMENTÁRIOS |
0 Comments:
Postar um comentário
Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com