MP recomenda sigilo em investigações de abuso sexual


Promotoria recomenda que a Polícia não divulgue informações sobre investigações em andamento. O titular da Promotoria de Justiça de Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes de São Luís, Washington Luiz Maciel Cantanhede, emitiu nesta quarta, 13, Recomendação solicitando que policiais não divulguem informações relativas a investigações em andamento sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Prédio onde funciona a DPCA
O documento é destinado ao delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Nordman Ribeiro, ao superintendente de Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchoa, e aos delegados que atuam na Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Na Recomendação, Cantanhede solicita que o superintendente da Capital e o delegado-geral dêem conhecimento do teor do documento aos seus subordinados em, respectivamente, 10 e 30 dias.
De acordo com o promotor, a Recomendação foi motivada pela cobertura jornalística recente das prisões de um advogado e dos funcionários de uma empresa de montagem de palcos e de sonorização, indiciados em inquéritos policiais por abuso sexual de adolescentes. Em algumas matérias produzidas pela TV local foram apresentadas transcrição de depoimentos e imagens das vítimas, acrescidas de depoimentos de autoridades policiais acerca de providências adotadas para cada caso.
O advogado foi preso com base em parecer favorável do Ministério Público. No caso dos funcionários, a prisão foi requerida pela Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes. Os casos estavam sendo apurados em inquérito instaurado pela Polícia Civil.
Protocolo geral – Cantanhede lembra que, em 2009, um termo de cooperação interinstitucional foi firmado para regulamentar o funcionamento do Centro de Promoção da Criança e do Adolescente de São Luís (CPCA). No seu item 7, o termo prevê que cada órgão do CPCA tome medidas para “evitar que vítimas e familiares de vítimas de crimes de natureza sexual concedam entrevistas aos veículos de comunicação dentro de suas dependências”.
“É importante que os delegados da DPCA evitem que as vítimas e seus familiares sejam abordados por profissionais dos meios de comunicação. Com os diretores de tais órgãos, estes profissionais deverão responder isoladamente pelas imagens e entrevistas vexatórias e constrangedoras que eventualmente exibam”, explica o promotor de Justiça.
Legislação - Na Recomendação, o promotor de Justiça adverte que o art. 234-B do Código Penal exige que os processos sobre crimes sexuais corram em segredo de justiça, o que significa que a divulgação de informações e declarações contidas em investigações policiais é passível de punição por prisão de um a quatro anos, pagamento de multa e perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê prisão de seis meses a dois anos de prisão a quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.
A Recomendação também será encaminhada ao titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e aos diretores de jornalismo dos principais órgãos de comunicação sediados em São Luís.
CCOM-MPMA

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