Equívoco foi causado por erros do Conselho Tutelar, da polícia e do Ministério Público
Alterar o tamanho da letra
A família da criança de 9 anos que foitratada como adolescente infratora, emAnalândia, pretende processar o estado pelo constrangimento sofrido pela menina e pelo desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
A menina e uma colega da mesma idade brigaram dentro da classe em uma escola municipal há 15 dias. “Ela pisou duas vezes no meu pé. Na terceira eu dei um tapa na cabeça dela. Ela me empurrou e eu empurrei ela”, explicou.
Depois da confusão, a direção da escola acionou os conselheiros. A mãe da menina, a funcionária pública Alessandra Lopes de Moraes, disse que foi uma conselheira quem orientou a outra família a fazer um boletim de ocorrência. “Eu não esperava isso de um Conselho Tutelar. Eles estão alí para apaziguar, para ver o direito do menor e não criar uma polêmica e tratar minha filha como se fosse um bandido. Eu acho que um juiz, um promotor tem muito mais o que fazer do que se preocupar com uma briguinha dentro de sala de aula”, disse.
O processo não tinha a idade da menina e, ao encaminhar ao Fórum de Itirapina, o delegado qualificou a garota como adolescente infratora. O Ministério Público encaminhou um documento à delegacia intimando a criança a ir ao fórum, onde seria ouvida pela promotora. O problema é que o mandado era coercitivo e a menina só não foi levada por uma viatura policial, porque a mãe não deixou.
A promotora Fernanda Segatto reconheceu que havia várias falhas no processo somente depois de ouvir mãe e filha. A promotora disse que deu andamento ao caso porque o boletim de ocorrência mencionava que ela seria adolescente. Assim que descobriu o erro, o processo foi arquivado.
O Conselho Tutelar disse que não vai dar declarações para preservar as garotas envolvidas no caso. A reportagem da EPTV não conseguiu falar com o delegado que registrou o boletim de ocorrência porque ele está de férias.
Função
De acordo com o defensor público Matheus Raddai, em casos como esse, o Conselho Tutelar deve adotar medidas de proteção e não pedir o registro de um boletim de ocorrência. “O conselho deve agir de forma mais preventiva. Deve recolher a criança e entregar aos pais, dando as orientações necessárias”, disse.
Ainda segundo Raddai, a criança não pode ser colocada em uma viatura policial de forma alguma. “Ela deve ser encaminhada pelo Conselho aos pais e responsáveis”.
Ele ainda explicou que, como houve erro, a mãe pode denunciar ao Ministério Público, Poder Judiciário ou Vara da Infância e Juventude. “Ela também pode ir no conselho dos direitos da criança do município, que deve tomar as medidas pertinentes ”.
0 Comments:
Postar um comentário
Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com