Acusado de furtar balde e amaciante consegue absolvição

  • O Superior Tribunal de Justiça classificou o delito praticado como "insignificante"


  • Divulgação 

    O defensor Márcio Frederico Dorilêo, que obteve vitória na decisão do STJ

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    DEFENSORIA PÚBLICA

    Por causa do furto de um balde, um frasco de amaciante, uma lata de tinta e uma mangueira, a Defensoria Pública de Mato Grosso teve que recorrer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir aplicar o princípio da insignificância e absolver o acusado.

    O crime aconteceu no município de Campo Verde (138 Km de Cuiabá) no ano de 2006 e, tendo o pleito negado no juízo da Comarca, a defesa interpôs apelação, que também foi negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

    O princípio da insignificância tem suporte na premissa de que o Direito Penal não se deve ater às condutas de pequena monta, que não causam maiores danos sociais ou materiais, em detrimento de condutas efetivamente danosas e que provocam desequilíbrio efetivo nas relações jurídicas em sociedade.

    Com base neste princípio, o Defensor Público de Segunda Instância Márcio Frederico Dorilêo, no pedido de Habeas Corpus (HC)combateu, inclusive sustentado por jurisprudências do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, entre outras, não impedem a aplicação da "insignificância".

    Durante o julgamento do HC os Ministros da Sexta Turma do STJ, por unanimidade, concederam a ordem de Habeas Corpus, destacando a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Para o Defensor Público e atual Corregedor-Geral da Instituição, "o STJ cumpriu verdadeiramente o seu papel de Tribunal da Cidadania ao assegurar a correta interpretação da lei, evitando-se a banalização da tutela penal na resolução dos conflitos em sociedade", explicou Dr. Márcio Dorilêo.

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