O Superior Tribunal de Justiça classificou o delito praticado como "insignificante"
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DEFENSORIA PÚBLICA
Por causa do furto de um balde, um frasco de amaciante, uma lata de tinta e uma mangueira, a Defensoria Pública de Mato Grosso teve que recorrer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir aplicar o princípio da insignificância e absolver o acusado.
O crime aconteceu no município de Campo Verde (138 Km de Cuiabá) no ano de 2006 e, tendo o pleito negado no juízo da Comarca, a defesa interpôs apelação, que também foi negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O princípio da insignificância tem suporte na premissa de que o Direito Penal não se deve ater às condutas de pequena monta, que não causam maiores danos sociais ou materiais, em detrimento de condutas efetivamente danosas e que provocam desequilíbrio efetivo nas relações jurídicas em sociedade.
Com base neste princípio, o Defensor Público de Segunda Instância Márcio Frederico Dorilêo, no pedido de Habeas Corpus (HC)combateu, inclusive sustentado por jurisprudências do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, entre outras, não impedem a aplicação da "insignificância".
Durante o julgamento do HC os Ministros da Sexta Turma do STJ, por unanimidade, concederam a ordem de Habeas Corpus, destacando a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Para o Defensor Público e atual Corregedor-Geral da Instituição, "o STJ cumpriu verdadeiramente o seu papel de Tribunal da Cidadania ao assegurar a correta interpretação da lei, evitando-se a banalização da tutela penal na resolução dos conflitos em sociedade", explicou Dr. Márcio Dorilêo.
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