projeto de Lei 2662/07 de autoria conjunta dos deputados Henrique Afonso e Rodovalho acrescenta dispositivo legal à Lei nº 8.069/90 incriminando a apologia à pedofilia.
A pedofilia, no Código Penal está na mesma linha dos delitos sexuais, sendo seu autor, o pedófilo, um doente sexual que exerce sobre a sua vítima, a criança, uma terrível apressão, psicológica e física.
No código penal não há previsão específica da ocorrência do crime de pedofilia. Em geral, os pedófilos praticam crimes previstos como estupro, seqüestro, atentado violento ao pudor, lesão corporal e são presos por estes crimes. É punido o agressor que o nosso sistema jurídico penal pune as condutas que visam satisfazer a lascívia do pedófilo. Porém a apologia à pedofilia ainda não é considerada crime.
Para os parlamentares esse é o motivo de haver, ainda hoje, tantos canais de comunicação que divulgam a pedofilia. Segundo eles, a aprovação da matéria tornaria o tema passível de punição criminal a quem fizer uso de produções literárias, musicais, teatrais, televisivas, fotográficas e temáticas para promover e fazer apologia à pedofilia.
Fonte: Agência Câmara
Defesa às práticas da pedofilia é crime, defende Rodovalho
agosto 04, 2010
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