Mantida prisão de mulher acusada de exploração sexual de menores

O Tribunal de Justiça negou um pedido de liberdade provisória de uma mulher que é acusada de manter em funcionamento uma casa de prostituição e de submeter menores de idade à exploração sexual no município de Vila Rica (1.259 quilômetros a nordeste de Cuiabá). No julgamento do habeas corpus, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que a prisãol da acusada é necessária para assegurar a ordem pública.


A acusada está presa desde maio deste ano após ser detida em flagrante por infração ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Código Penal Brasileiro, que estabelecem punições criminais ao ato de explorar ou submeter menores à prática da prostituição. A defesa dela alegou que a ré estaria sofrendo coação ilegal ao ser mantida presa, uma vez que o decreto prisional não teria fundamento e o inquérito policial estaria lento. O relator do processo, juiz convocado Abel Balbino Guimarães, não encontrou procedência nessas alegações.

De acordo com o magistrado, há elementos concretos suficientes para sustentar a prisão preventiva. Quanto ao alegado excesso de prazo na confecção do inquérito policial, o juiz avaliou que tal tese não é plausível, pois a prisão em flagrante ocorreu em 26 de maio de 2010 e o inquérito policial foi relatado em 31 do mesmo mês. No dia 11 de junho foi oferecida a denúncia, tendo sido recebida pelo Juízo quatro dias depois.

"Assim, consta que o inquérito policial foi confeccionado em seis dias, sendo que poderia ser feito até em 10 dias", explicou o juiz. Por último, o relator observou que a alegação de que a paciente possui predicados pessoais favoráveis é irrelevante ante a gravidade do delito, bem como o fato do mesmo possuir diversos antecedentes. Acompanharam esse entendimento os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).





Fonte: TVCA

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