Projeto obrigava município a incluir dizeres em impressos oficiais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei 7.671/2011, que obriga o município a incluir em seus impressos oficiais dizeres alertando sobre pedofilia e drogas, indicando ainda os telefones para denúncias.
A proposta é de autoria do vereador Natanael Gonzaga (PSDB) e foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, Alba Lucena (PTB), em dezembro do ano passado, após ser silenciada pelo Executivo (quando não é sancionada).
Os dizeres da lei são: "Diga não as drogas e a pedofilia. Denuncie. Telefones 197 e 190 - plantões 24 horas por dia. A denúncia pode ser anônima".
"Face ao exposto na inicial e para evitar dano grave e de difícil reparação, suspendo a eficácia da Lei n. 7.671/2011, do Município de Presidente Prudente", diz o relator Corrêa Vianna, em sua decisão.
Vianna ainda solicita informações a presidente da Câmara, com prazo de 30 dias para prestá-las. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) terá 15 dias após citação para produzir a defesa e manifestação.
Fonte: MT24HorasNews
Autor: João Batista de Oliveira http://www.mt24horasnews.com.br/
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