Agora foi a 3ª Câmara Criminal Isolada do TJE-PA quem consolidou a absolvição do ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer ao negar, por maioria de votos, provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público.
Transformado num dos maiores escândalos sexuais da história do Pará, o “Caso Sefer”, como ficou conhecido nacionalmente, envolveu a menor S. B. G. O, então com 9 anos de idade, que acusou o ex-parlamentar de tê-la estuprada durante quatro anos seguidos, quando residia na casa do acusado, trazida do interior com a promessa, dada aos pais da menina, de ter casa, comida e estudos -além, claro, da proteção juvenil necessária.
O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi a única voz destoante, votando contra a absolvição.
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