A Lei 12.420 que dispõe sobre a criação de cinco Varas do Trabalho em Mato Grosso foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff (PT), e publicada na Imprensa Nacional que circulou ontem (17.06).
De acordo com a lei, as cinco varas de trabalho serão distribuídas da seguinte forma: uma em Campo Novo dos Parecis, uma em Juara, uma em Sinop, uma em Tangará da Serra e uma em Várzea Grande.
As novas Varas do Trabalho deverão ser implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.
Para sua funcionalidade serão acrescidos aos quadros de Juiz e de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23, os cargos efetivos, cargos em comissão e as funções comissionadas.
No entanto, a lei garante que os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas referidos serão providos gradativamente na forma da lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários em consonância com a Constituição Federal e proporcionalmente ao número de Varas do Trabalho implantadas.
Para atender a demanda serão designados cinco Juiz do Trabalho, e ainda 30 Analista Judiciário e 32 Técnico Judiciário – ambos devem ser cargos efetivos. Já no cargo de comissão serão contratos cinco e função comissionada ficará da seguinte forma: 11 FC-05, sete FC-04, oito FC-03 e 15 FC-02.
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