Falta de legislação dificulta ainda mais a ação dos órgãos de fiscalização

Um projeto de lei que visa regulamentar as políticas de saúde mental no Estado será pauta de discussão nesta quarta (29), às 13 h. na Assembléia Legislativa. O projeto, de autoria do deputado Romoaldo Júnior, cria a Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental e está sendo aguardado pelos profissionais do setor como uma das ferramentas de pressão sobre os Governos Estadual e Municipal para que organizem os serviços de saúde e a melhoria deste serviço. O projeto também cria o Fundo Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental.

Atualmente, o atendimento em saúde mental é compartilhado entre Estado e Município. Dos cinco CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), dois são de responsabilidade estadual e três são geridos pelo município. Embora a política neste sentido já exista desde que o Estado aderiu ao movimento de reforma psiquiátrica, falta organizar e melhorar os serviços a pessoas com transtornos mentais  e usuários de substâncias psicoativas.

A falta de uma legislação específica dificulta ainda mais a ação dos órgãos de fiscalização como o Ministério Público e, consequentemente, os mecanismos de pressão e de controle social sobre o poder público.

Hoje, segundo o Fórum Intersetorial de Saúde Mental – movimento social que reúne usuários, entidades e profissionais do setor - seria necessário expandir a rede de atendimento em saúde mental para a atenção básica, ou seja, nos postos de saúde, policlínicas e unidades do PSFs; e principalmente implantar mais CAPS. 

Além disso, é primordial abrir leitos nos hospitais gerais para atender emergências psiquiátricas, sejam de transtorno mental ou por abuso de substâncias psicoativas, como manda a Lei Nacional de Saúde Mental. A estimativa é de que exista um déficit de 1,5 mil leitos para internação deste tipo de paciente.

 As emergências são atendidas no pronto atendimento e as internações feitas na Unidade I e III do do CIAPS Adauto Botelho, que oferece apenas 45 vagas.

Uma das reivindicações do Fórum é que se respeitem os direitos das pessoas com transtorno mental e usuárias de substâncias psicoativas, conforme prevê a Lei 10.216/2001, colocando em prática  uma política de saúde mental em nosso Estado de acordo com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica e do Ministério da Saúde. 

Por: Neusa Baptista 
Fonte: Agência de Comunicação Popular - ACP

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