RAPHAELLA PADILHA
Assessoria de Gabinete
Representantes de 20 distritos mato-grossenses reuniram-se na Assembleia Legislativa, para formalizar a criação da Associação Mato-grossense de Áreas Emancipadas e Anexadas - (Amaea). Os distritos associados possuem todas as prerrogativas constitucionais para sua emancipação, entre elas, população superior a cinco mil habitantes, número de eleitores superior a 50% de sua população e, a arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população.
Para o presidente da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios da Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal’Bsoco (DEM), a criação de uma associação dará celeridade à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº13 (PEC /13) , no Congresso Nacional. A PEC regulamenta a competência dos estados para legislarem em torno da criação e emancipação de novas cidades.
“Vários distritos de Mato Grosso já apresentam excelente potencial econômico em diversos setores da economia,”, argumentou o parlamentar Em seu discurso, Dilmar ressaltou que a luta da Amaea, será pela autonomia do Estado e pela redução das desigualdades regionais, já que a emancipação refletirá em desenvolvimento, atraindo recursos federais e a implantação de políticas públicas específicas para geração de emprego e renda.
As enormes distâncias que separam esses distritos de suas sedes, segundo o democrata, causam sérios prejuízos a população, principalmente no tocante a saúde e educação.
“Grande parte desses distritos possuem apenas atendimento básico de saúde, precisando, em situações de média e alta complexidade, descolar-se por centenas de quilômetros por estradas não pavimentadas até sua sede, ou mesmo a capital. É melhor centralizar os serviços essenciais dentro do distrito para que a população tenha mais acesso”, enfatizou.
O coordenador da Associação Mato-grossense das Áreas Emancipadas e Anexadas, Nelson Salim Abdala, afirmou que o próximo passo da entidade será ingressar com um mandado de injunção junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional nº 15 de 1996.
Entendendo -
A aprovação da Emenda Constitucional n.º 15 de 26-09-1.996, alterou o parágrafo 4.º do artigo 18 da Constituição Federal de 1.988, tornando praticamente impossível, até o momento, a emancipação de distritos.
Com a alteração, o parágrafo 4.º da Constituição Federal passou a ter a seguinte redação: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Em razão do texto do parágrafo 4.º falar em lei estadual também gera alguma interpretação errada. Na realidade, a lei estadual só pode existir sobre o assunto, após a promulgação de lei complementar federal e, como esta não existe ainda, os estados nada podem fazer. Mais informações
Assessoria de Gabinete
3313-6838
Data: 17/06/2011 |
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