TCE-MT dá conhecimento ao recurso de Embargos de Declaração do TJ

 Redação
Na sessão ordinária desta terça-feira, 10/07, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou pelo conhecimento do recurso de Embargos de Declaração interposto pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho quanto ao procedimento de restituição do valor total relativo aos rendimentos verificados entre o índice fixado por lei para a remuneração de cada subconta (poupança) e os estabelecidos para remuneração da conta única de depósitos judiciais do Fundo de Apoio ao Judiciário – Funajuris.
No voto, relatado pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, foi dado provimento ao recurso a fim de que seja corrigido a omissão contida no item “i” do Acórdão nº 4.102/2011 das Contas Anuais do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, que passará a vigorar com nova redação.
As subcontas abertas e com movimento, receberiam rendimentos: para as ações não transitadas em julgado e para as ações transitadas em julgado sem a liberação do valor por meio de alvará judicial, ou seja, o beneficiário dos rendimentos seria o depositante detentor da subconta.
Para as ações transitadas em julgado e com valores já liberados por meio de alvará judicial e sacado o valor depositado nas subcontas – depósitos judiciais, o valor total relativo aos rendimentos verificados entre o índice fixado por lei para a remuneração de cada subconta e os estabelecidos para remuneração da conta única de depósitos judiciais movimentadas no Banco Bradesco S/A., seguirá o disposto nas seções 2.13.3, 2.13.4, 2.13.5 e 2.13.6. (fls. 2.262-TCE).

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