Da Redação - Lucas Bólico
Foto: Lucas Bólico - OD
Advogado José Rosa mostra ata e documentos usados pela defesa para provar que candidatura de Faiad é irregular
A Justiça Eleitoral impugnou, a pedido da defesa do candidato a vice-prefeito de Cuiabá Francisco Faiad (PMDB), a ata de reunião do conselho da Ordem dos Advogados do Brasil realizada no dia 11 de junho segundo a qual Faiad ainda seria conselheiro da entidade durante o evento, ou seja, desrespeitando o prazo legal para a desincompatibilização para disputar a eleição municipal.
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“Impugnei esta ata porque ela ainda não foi aprovada. É uma ata extra-oficial”, declarou o advogado de Faiad, José do Patrocínio, ao Olhar Direto por telefone. “Como lá [na ata] não está a real situação, foi feita a impugnação”, completou o advogado após audiência de instrução sobre o caso, realizada na manhã de hoje.
O advogado José Rosa, da Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB), autora da ação, argumenta que não restam dúvidas de que Faiad desrespeitou o prazo legal e que ainda era conselheiro da OAB durante o evento. “Ele mesmo admitiu que teve as despesas da viagem pagas pela OAB”, afirma. “Ele teve direito a voto”, completa.
Ainda quanto ao evento do dia 11 na OAB, que foi um ato em favor do advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Márcio Thomaz Bastos, a defesa de Faiad argumenta que o candidato a vice de Lúdio Cabral (PT) participou apenas como convidado e ex-conselheiro da Ordem.
Ao sair da audiência, Francisco Faiad afirmou que demonstrou que não participou do evento enquanto conselheiro. “Estou tranquilo”, declarou. “Isso é criação de fato político”, diz José do Patrocínio.
A defesa de Faiad ainda levou o advogado Leonardo Campos como testemunha de que o peemedebista também não participou de um evento da OAB nacional em Macapá. “Neste dia [29 de junho], ele se encontrou com Mauro Mendes pela manhã e esteve na festa junina da Associação dos Advogados durante a noite. Ou seja, não tem como ele ter participado deste evento”, afirmou Patrocínio.
Para José Rosa, Faiad feriu a Lei 64/90, segundo a qual são inelegíveis para cargos de prefeito e vice-prefeito: "Presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de quatro meses para a desincompatibilização; b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos quatro meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais; c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos quatro meses".
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