Ramos defende conciliação entre as leis


Presidente do TRE disse que orientou o procurador-geral de Cuiabá para que fosse permitido colocar cartazes, cavaletes e outros materiais em vias públicas

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, alertou que, com relação à propaganda, a legislação eleitoral se sobrepõe à municipal no período de campanha. Apesar disso, ele defende que haja uma consonância entre as leis para que nenhuma seja desrespeitada.

“Não podemos transformar a veiculação de propaganda eleitoral em bagunça, mas quem estabelece regras para o período eleitoral é a lei federal. Eu defendo que haja uma harmonia com a legislação municipal, pois acredito que isso é importante tanto em termos jurídicos como sociais”, declarou em entrevista coletiva realizada no início da tarde de ontem no Tribunal.

O desembargador ressalta que as peculiaridades de cada município têm que ser respeitadas pelos candidatos, independentemente da liberação da veiculação da propaganda.

“O período eleitoral é de competência da União e não do município, e dentro dela temos leis específicas a respeito de propaganda eleitoral. Mas elas têm que ser veiculadas em consonância com a legislação e as condições de cada município”.

O Artigo 41 da Lei 9.504 regulamenta a propaganda eleitoral lícita em todo o país sem estabelecer regras fixas, contudo sem permitir abusos. Mas uma lei municipal restringe a colocação de cartazes, banners, cavaletes, veículos de divulgação e qualquer material móvel ou fixo em vias públicas.

Por conta disso, o TRE orientou o município para que neste período eleitoral fosse permitido este tipo de publicidade. O procurador-geral do município, Fernando Biral, afirmou que a orientação foi aceita e que, a partir de agora, quem irá fazer a fiscalização é a Justiça Eleitoral.

Ramos, entretanto, acrescenta que os excessos não serão “aliviados” e citou o trânsito como exemplo. Isso porque nos últimos três meses Cuiabá e Várzea Grande têm passado por obras de mobilidade urbana por conta da Copa do Mundo de 2014.

Desta forma, ele alerta os candidatos para que, principalmente nesses trechos em que há obras, a propaganda eleitoral seja feita moderadamente, de modo que não “atrapalhe ainda mais o trânsito”. “Temos três juízes cuidando apenas de questões envolvendo propaganda eleitoral. Todas as denúncias vão ser analisadas por eles e os abusos serão coibidos. Os candidatos têm que ter um bom-senso e não abusar. O abarrotamento de publicidade em cruzamentos, rotatórias e de trechos que possuem grande movimentação de carros pode atrapalhar a visão dos motoristas e causar acidentes. Então, temos que ter cuidado”.

Apesar dos percalços, o desembargador afirma que a publicidade em período eleitoral é essencial, mas de forma que respeite a população, já que ela é a parte mais interessada. 

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