Juara: Coligação de Oscar Bezerra pede a impugnação de Alcir , Isac e Nei

A Coligação “Juara Nossa Vida”, composta pelos partidos PSB e PMDB, que tem Oscar Bezerra e Vilson Ribeiro na disputa majoritária para os cargos de Prefeito e Vice, protocolou no 27º Cartório Eleitoral de Juara, três pedidos de impugnação de registro de candidaturas por volta das 14 horas do dia 12 de Julho.

O Advogado Dr Gislen Lehnem informou a reportagem da Radio Tucunaré, que um pedido foi contra o registro de candidatura do candidato a reeleição Alcir Paulino (PSD), onde a fundamentação do pedido se deve às contas de gestão rejeitas no TCE-MT referentes ao exercício de 2009. Segundo a Lei Complementar nº 135/2012, mais conhecida como Lei Ficha Limpa, em seu artigo 1º ,g)os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 
Outra impugnação de registro de candidatura é para o candidato a Prefeito Nei da Farmácia (DEM), sob a alegação de que o mesmo teria registrado seu pedido de candidatura no Cartório Eleitoral fora do prazo, ou seja, no dia 05 às 19 horas e 22 minutos, quando o prazo máximo terminaria às 19 horas em ponto, conforme a Resolução do TSE nº 23.341 - 1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

Por fim, o terceiro pedido de impugnação de candidatura é para o candidato a Vice-Prefeito de Alcir Paulino, o Prof. Isac Pintor (PT), que é dirigente sindical do Sintep, sob a alegação de que o mesmo não teria se desincompatibilizado da atividade sindical dentro do prazo legal, que determina que o Dirigente Sindical - para candidatar-se a vereador, deverá desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de abril de 2012 e para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito o prazo é de quatro meses , ou seja, no dia 07 de junho de 2012 seria o ultimo prazo.

Agora os impugnados terão direito de defesa e até o dia 05 de Agosto a Justiça Eleitoral de Juarasentenciará. O candidato que receber sentença confirmando a impugnação de sua candidatura, poderá ainda, recorrer ao TRE-MT.

Todas as ações impetradas pelos candidatos serão divulgadas pela Rádio Tucunaré, bem como todas as decisões judiciais referente aos mesmos.
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Fonte: Rádio Tucunaré

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