Impugnação da candidatura: Advogado de Oscar Bezerra explica tese da defesa

Fonte: Rádio Tucunaré.
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O advogado Dr José Carlos Pereira que atua em Cuiabá, está convicto que seu cliente Oscar Bezerra (PSB) estará apto a concorrer às eleições a Prefeito em Juara porque existe julgados do TSE que garantem que nenhuma Lei pode retroagir para prejudicar o réu e nem modificar sentença transitada julgada.

A reportagem da Rádio Tucunaré noticiou as ações de impugnação que cada candidato protocolou no 27º Cartório Eleitoral de Juara. Agora, divulga a tese de defesa de cada candidato perante a Justiça Eleitoral.

A tese da impugnação

Oscar Bezerra (PSB) terá que se defender na justiça para conquistar o direito de disputar essas eleições, pois seu adversário Alcir Paulino (PDS) pediu a impugnação de sua candidatura sob a alegação de que Oscar Bezerra possui condenação em órgão colegiado. Nas alegações foi citado ainda, que nas eleições de 2010, Oscar ficou impedido pelo TRE-MT de disputar o cargo de Dep Estadual por estar enquadrado na Lei Ficha Limpa e mais, mesmo tendo cumprido a pena de 3 anos que terminou em 2011, estaria ainda inelegível, porque a Lei Ficha Limpa determina que transcorram mais 8 anos após o cumprimento da pena, para que o pretendente a candidato volte a ficar elegível e disputar uma eleição. Entre outras alegações, não divulgadas.

A tese da defesa

Para falar sobre a defesa de Oscar, a Rádio Tucunaré entrevistou com exclusividade via telefone um de seus advogados, o Dr José Carlos Pereira. Ele disse “que esse pedido de impugnação...não procede, uma vez que o candidato Oscar Bezerra não está enquadrado na Lei Ficha Limpa”.

Dr José relembrou que Oscar de fato teve condenação na Comarca de Juara em 2008, tendo ficado inelegível por 3 anos. No entanto, essa pena foi cumprida e terminou em 2011.

A Lei Ficha Limpa alcança também casos pretéritos (casos ocorrido no passado), assim decidiu o STF em 17 de Fevereiro de 2012, mas não definiu em que casos a Lei poderá retroagir, explicou. “No caso do Oscar, a lei tem que retroagir para mudar uma sentença já transitada julgada, uma vez que aquela sentença de 2008 que o declarou inelegível por três anos, ela encontra transitada julgada e existe uma causa Petra (causa que não pode ser modificada) no art. 5º num de seus incisos da Constituição Federal, diz o seguinte: a lei não prejudicará, coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido”, disse. 

2008 – Houve sentença condenatória que declarou Oscar Inelegível e essa sentença transitou e julgou.

2010 – A Lei Ficha Limpa entrou em vigor.

2011- Em outubro de 2011 terminou o cumprimento da pena de inelegibilidade de Oscar.
2012 - O STF entendeu que a Lei Ficha Limpa é constitucional e pode retroagir no dia 17 de fevereiro de 2012.

Continuando suas explicações, Dr José Carlos disse que o STF apenas decidiu que a Lei pode retroagir, mas não regulamentou em que casos isso acontecerá.

Outra colocação do defensor, se refere a julgados do TSE, onde segundo ele, o órgão entendeu que nas eleições de 2010 em julgamento a vários mandatos de segurança de candidatos, que a Lei não pode retroagir para aumentar prazo de inelegibilidade já cumprido. “Esse assunto já se encontra pacificado no Tribunal Superior Eleitoral, falta ainda ser pacificado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

O advogado acredita que haverá muita polemica com relação a aplicação da Lei Ficha Limpa pela falta da regulamentação para orientar em que casos a Lei poderá retroagir e está no aguardo de que o STF retome essa discussão e assim decidir , especificamente a respeito desses tipos de casos. 

Dr José Carlos Pereira fundamentará a defesa de Oscar Bezerra observando as decisões do TSE em que várias sentenças foram proferidas com a afirmação de que a Lei não pode retroagir para prejudicar o réu. 

Até o dia 05 de Agosto, a Justiça Eleitoral estará analisando as teses e sentenciará os pedidos de impugnação protocolados, quando então será divulgado quem está ou não apto a concorrer a eleições de 2012.

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