Pedofilia MT:Abuso sexual infantil: o combate depende de todos



Abuso sexual infantil: o combate depende de todos

Ministério Público de Goiás lança campanha para incentivar denúncias contra violência sexual praticada contra crianças e adolescentes

Cada vez mais são registrados casos de abuso contra crianças e adolescentes em que o agressor é alguém próximo da vítima. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para proteger esses menores, prevê em seu artigo 5º que nenhuma criança ou adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. No entanto, o ECA nem sempre é respeitado e exemplos da realidade de abuso sexual infantil são divulgados com frequência na mídia.

Segundo dados do Ministério Público de Goiás (MP-GO) de maio a setembro do ano de 2009 foram registradas 78 denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes em Goiânia. No mesmo período desse ano o número de denúncias subiu para 173. Diante desse quadro, tanto os órgãos públicos quanto a sociedade exercem papel importante quando se trata de combater a violência sexual.

Em maio desse ano, a Justiça goiana, condenou o pai de uma menina de 10 anos por abuso sexual. A criança foi passar as férias na casa dele e, durante o mês, o réu estuprou a filha. O crime foi comprovado por evidências detectadas nos exames da perícia médica e psicológica.

Para combater e prevenir esse tipo de crime, o MP de Goiás, lançou no mês de outubro a campanha “Criança não é brinquedo”. O objetivo principal é incentivar as denúncias, principalmente porque em muitos casos, como o citado acima, os abusadores são pessoas próximas da criança. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Liana Antunes Vieira Tormin, por se tratar de crimes feitos as escondidas, a palavra da vítima é fundamental. Ela explica que o papel do MP, além de apresentar a denúncia, é de instigador e articulador de políticas públicas que visam combater os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes.

"O promotor do MP pode reunir com as autoridades de cada município e criar planos e campanhas para enfrentar a violência sexual. Dessa forma estabelecer metas que criem protocolos de atendimentos prioritários e que deem capacidade para os profissionais atenderem melhor os menores abusados, evitando assim que eles sejam revitimizados”, explicou a promotora.

Denúncia

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam que por volta de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, acontecem por ano no Brasil. Entretanto, menos de 20% dos casos são denunciados e investigados, pelos órgãos competentes.

A população pode contribuir por meio de denúncias anônimas ou de termo circunstanciado de ocorrência (boletim de ocorrência). Este é o primeiro passo para que o crime possa ser investigado e levado à Justiça para, se comprovada a existência da violência sexual, ter a punição adequada. A denúncia pode ser feita por meio do disque 100 ou pelo telefone (62) 3201-1179.Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)

A delegada da DPCA, Ana Elisa Gomes Martins, explica que a polícia tem o dever de apurar os crimes praticados contra crianças e adolescentes. Por meio da denúncia os policiais investigam os fatos e acionam o Conselho Tutelar para dar um acompanhamento e, se for o caso, retirar a criança do convívio familiar para manter sua segurança.

"A resolução dos casos não está só na prisão, mas em verificar se a criança não continua sendo abusada. A denúncia é um fator desmotivador para aqueles que têm a intenção de praticar esse tipo de crime, porque muitos agressores têm uma falsa sensação de impunidade porque as pessoas não denunciam”, pontuou a delegada.

Judiciário

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, do 1ºTribunal do Júri de Goiânia, explica que ao julgar uma sentença de crime de natureza sexual contra menores, além do Estatuto da Criança e do Adolescente, os magistrados utilizam o Código Penal Brasileiro. Ele esclarece que as mudanças na Lei 12.015/2009 tornaram a ação de natureza penal pública incondicionada nos casos onde há o estupro de vulnerável, ou seja, de uma criança ou adolescente.

"O Ministério Público pode oferecer denúncia e começar uma ação contra o réu, independente de qualquer manifestação e representação de alguma das partes”, assegurou o juiz. Ele explica que anteriormente o menor necessitava da representação de um responsável (maior de idade) para que o processo ocorresse. Jesseir pontua que a Justiça atua na sociedade contra esses crimes através do Juizado da Infância e Juventude, por meio de programas voltados para o combate desse tipo de violência.

Legislativo

O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Goiânia, verador Elias Vaz, esclarece que o poder Legislativo tem a função de fiscalizar, denunciar e cobrar do poder Executivo a implementação de políticas que não só combatam, mas previnam a violência sexual contra crianças e adolescentes. "Cobramos da Prefeitura de Goiânia políticas que deem condições concretas para um trabalho de amparo e prevenção para um alcance muito maior", assegurou o vereador.




Foto e reportagem: Mayara Oliveira

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