Mudança na lei penal divide opiniões em Ribeirão Preto

Acusados por crimes com pena menor que quatro anos vão ficar em liberdade para esvaziar cadeias

A mudança no Código Penal, que permite que pessoas acusadas por crimes com pena máxima de até quatro anos respondam em liberdade, vai diminuir o número de presos nas cadeias de todo o Brasil e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Porém, a lei que vai entrar em vigor no próximo dia 4 divide opiniões em Ribeirão Preto, entre policiais de um lado e advogados de outro.
A PM (Polícia Militar) discorda da alteração. De acordo com números divulgados pela Polícia Civil, Ribeirão registra uma média de dez prisões em flagrante diariamente, das quais a maioria é de pouca gravidade, como furto, contrabando, descaminho, receptação ou porte de arma. O major Luís Henrique Usai, da PM, diz que a nova lei deve tornar ineficazes as detenções para esses crimes.
Usai diz acreditar que a lei serve para expulsar quem está na cadeia, em prisão cautelar ou provisória. "O Brasil tem uma população de 450 mil presos, dos quais 40% se encaixam nos crimes não tão graves. Esses vão pedir substituição da prisão por fiança ou outras medidas cautelares."
O major diz que o trâmite em prisões em flagrante será mais burocrático. "No caso de um furto simples, a PM vai permanecer na delegacia para preencher relatórios, enquanto o acusado que pagar a fiança vai ser liberado junto à vítima."
O representante da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo em Ribeirão, Haroldo Chaud, crê que a situação cause constrangimento e vai gerar uma sensação de insegurança na vítima, que vai sair da cadeia junto à pessoa que cometeu o crime contra ela. "Não dá para falar de uma lei que não entrou em vigor, mas, inicialmente, pode aumentar o índice de violência."
Para o diretor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Daniel Rondi, a lei já é aplicada desta forma, sem a norma, e os tribunais reconhecem que a prisão deve ser tratada como exceção e não como regra.
"A cadeia mal aplicada não gera o efeito esperado e leva a pessoa à ‘faculdade do crime’, quando poderia ser ressocializada por meio de outras medidas."
Exceção
O advogado e professor universitário Heráclito Mossin afirma que, com a instituição da Lei 12.403, a prisão preventiva vai ser exceção e só poderá ser decretada pelo juiz quando não couber uma medida cautelar. Ele diz que os delegados poderão arbitrar fiança de um a 100 salários mínimos em crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos.
Os acusados de crimes que excedam quatro anos de punição apenas poderão pagar fiança mediante autorização do juiz, e a multa vai variar de 100 a 200 salários mínimos.
Não cabe fiança em casos de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos como homicídio, latrocínio, estupro e sequestro, além de cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem. Mossin acredita que esse sistema será mais rigoroso e que a mudança não vai contribuir com a criminalidade.
Na região
Hoje, Ribeirão e Serra Azul contam com uma população carcerária de 5.218 presos, 2.034 a mais do que a capacidade.




Daniela Santos



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