Acusado de comandar rede de pedofilia em Cabedelo tem prisão preventiva mantida pelo TJ

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em um pedido de habeas corpus, que tinha como finalidade por em liberdade um acusado de comandar uma rede de pedofilia, na comarca de Cabedelo. Desta forma, foi mantida a decretação da prisão preventiva de João Antônio dos Santos. A decisão unânime, na manhã desta terça-feira (17), acompanhou o voto do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.


O advogado do acusado argumentou que João Antônio está sofrendo constrangimento ilegal por ato praticado pelo juiz da 1ª Vara de Cabedelo, Salvador de Oliveira Vasconcelos. Expõe que “inexiste justa causa para sua custódia cautelar, bem como se trata de decreto preventivo inidôneo, pois encontra-se ausente de fundamentação e motivação, além de falta-lhe os pressupostos legais.” A defesa questionou, ainda, as provas quanto a autoria do fato.

Contudo, o relator acompanhou o entendimento do juiz, como o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. “É de se ressaltar que, na hipótese, o delito imputado ao paciente preenche a condição de admissibilidade do artigo 313, do CPP, qual seja, crime doloso punido com reclusão - como também se evidencia a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312 do CPP).” Ao longo de seu voto, o desembargador também citou várias decisões de outros tribunais e corte superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Arnóbio Alves Teodósio ressaltou, ainda, que a decisão do Juízo de 1º grau foi devidamente fundamentada e motivada e que os pressupostos para a decretação da preventiva estavam presentes, uma vez que foi embasada na necessidade de garantia da ordem pública, de conveniência da instrução criminal e no asseguramento da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).

Para justificar seu argumento, o relator transcreveu, em seu voto, parte da denúncia do Ministério Público contra João Antônio dos Santos. Segundo o MP, o acusado comandava uma rede de pedofilia localizada no Loteamento Parque Esperança, no Renascer II, aonde explorava sexualmente de adolescentes maiores de 14 anos e menores de 18 e abusava da mesma foram de crianças menores de 14 anos, dentre elas, de uma menor de 7 anos de idade.

As denúncias a repeito das explorações sexuais praticadas por João Antônio partiram da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, pelo serviço “Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes - Ligue 100.”

Ainda de acordo com o Ministério Público, ao manter conjunção carnal e atos libidinosos com suas vítimas, o acusado pagava importâncias irrisórias, de R$ 2,00 e R$ 5,00, se aproveitando da situação de miséria e pobreza dessas crianças e adolescentes, que na sua residência, ali compareciam muitas vezes à procura de comida.





TJ-PB

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