Foi homologada a medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Tangará da Serra. Na sessão plenária do dia 10/7 os conselheiros do Tribunal de Contas homologaram o julgamento singular o conselheiro Sérgio Ricardo suspendendo qualquer ato pendente da continuidade à Concorrência Pública n° 04/2012 até a decisão de mérito do TCE-MT.
O gestor Saturnino Masson poderá ainda apresentar defesa dentro do prazo estipulado pela legislação. A equipe técnica do TCE-MT identificou falhas no procedimento o que levou à decisão de suspender os pagamentos até que situação seja esclarecida e regularizada.
Desse modo, Masson não poderá praticar qualquer ato que dê prosseguimento à Concorrência Pública n. 04/2012.
Fonte: AECOM TCE/MT






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