Quem legisla é União, diz presidente do TRE sobre retirada de cavaletes

Nayara Araújo

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RDNews -- Desembargador Rui Ramos
Desembargador Rui Ramos
   Diante da polêmica envolvendo a retirada de cavaletes com propostas de candidatos, o presidente do TRE, Rui Ramos, se antecipou e esclareceu na tarde desta sexta (20) que a lei federal que "libera" a propaganda eleitoral em áreas públicas e de uso comum deve prevalecer em relação à legislação municipal, que proíbe a fixação nos canteiros centrais e laterais das ruas e avenidas de Cuiabá. Ele pontua, no entanto, que há divergência entre as duas regras e espera que os candidatos utilizam o bom senso na hora de mostrar suas propostas aos eleitores. “Quem legisla é a União, mas deverá haver harmonia com a postura municipal e com as condições peculiares de cada município”.
   Além de cobrar consenso dos candidatos, o presidente também sustenta que é preciso encontrar uma forma de “sanar” a divergência entre uma legislação e outra. Com intuito de reforçar a necessidade de um entendimento entre os postulantes a mandatos eletivos, ele recomendou um acordo entre os que estão no páreo deste ano. “Precisa de uma convenção para que os partidos trabalhem de forma harmônica e isso deve ser feito de acordo com cada região. Um acordo entre pessoas civilizadas que pretendem exercer mandato, de quem se espera alto nível de conhecimento”, reforça.
   No entendimento do presidente, propaganda na rua é necessário, pois, segundo ele, é uma forma dos eleitores conhecerem as características de cada candidato. “Como é que vão escolher se não viabilizar a ele a oportunidade de mostrar o que tem de propostas?”. A viabilidade em divulgação por meio de campanha nas ruas é limitada. O candidato não pode, por exemplo, realizar propaganda fixa nas vias públicas ou móveis em locais que prejudiquem o trânsito, como em rotatórias e na frente de placas de sinalização. Também é proibido outdoors, pinturas ou cartaz com mais de 4 metros quadrados.
   Há impedimento também em denigrir a imagem do adversário, tumultuar, assim como enviar mensagens sem identificação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, dependendo do tipo da irregularidade. Para estes casos, Rui dá um “puxão de orelha”, alegando que o trânsito já está difícil em função das obras para receber a Copa do Mundo de 2014 e não precisa de maiores complicações. Em seguida, ele esclarece que cada situação será analisada em isolado, sob o ponto de vista jurídico. “Temos 3 juízes e vamos averiguar caso por caso”.
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