Andréa Haddad
A decisão foi tomada em função da cassação de Meire à época em que ela exercia mandato de vice-prefeita na gestão de Clóvis Damião Martins, que perdeu o mandato por decisão do TRE. Em 2010, os juízes-membros acataram a denúncia contra o petebista de compra de voto e de uso da máquina pública.
Meire alegava não estar envolvida no episódio, mas o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 40ª Zona Eleitoral, julgou favorável o pedido de impugnação com base na Lei Complementar 64/90, artigo I, inciso I, alínea J, e artigo 43 e 46 da resolução do TSE número 23373/2011, assinado pela promotora de Justiça, Taiane Castrillon, que levou em consideração a Lei da Ficha Limpa.
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