Partidos nanicos estão entre os que apresentaram maiores estimativas de limite de gastos para a eleição proporcional deste ano. Das 26 siglas que lançaram candidatos a vereador, o Partido Republicano Progressista (PRP) foi o que estabeleceu maior teto: R$ 5 milhões por candidato. O valor é 25 vezes superior ao fixado pelo PR, considerado hoje um dos maiores partidos do Estado, e dez vezes maior que o determinado pelo PMDB, do governador Silval Barbosa.
Em segundo lugar na lista figura o Partido Popular Socialista (PPS), com limite estipulado em R$ 4,5 milhões para cada um dos 12 candidatos registrados na Capital. Logo em seguida está o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com R$ 3 milhões.
A legenda tem como candidato a prefeito da Capital o empresário Mauro Mendes, que, junto com o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), apresentou a segunda maior estimativa de gastos de campanha, no valor de R$ 6 milhões.
Em quarto lugar está o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com teto estabelecido em R$ 1 milhão para cada postulante ao cargo. O mesmo limite foi fixado para o candidato a prefeito da sigla, o procurador Mauro César Lara. Na sequência figura o Partido Pátria Livre (PPL) com R$ 700 mil e, com R$ 600 mil, os partidos da Mobilização Nacional (PMN), Progressista (PP), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Comunista do Brasil (PCdoB) e Social Democrata (PSD).
Estabeleceram limite de R$ 500 mil o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido dos Trabalhadores (PT). O Democratas (DEM), por sua vez, fixou teto de gastos em R$ 400 mil, enquanto o menor valor foi estipulado pelo Partido da República (PR): R$ 200 mil.
Segundo a legislação eleitoral, na ausência de lei específica, o limite de gastos com campanha deve ser estabelecido pelo partido político para cada cargo eletivo em que apresente candidato próprio e informado à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas. No caso de coligação, cada sigla que a integra deve fixar o limite de gastos dos seus respectivos candidatos. Após registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada, na ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, cujo impacto sobre a campanha inviabilize o limite de gastos fixado previamente.
Os candidatos que gastarem valor superior ao limite fixado pelo partido serão condenados ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes o valor em excesso, podendo ainda responder por abuso do poder econômico.
Fonte: Portal Diário de Cuiabá
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