O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 22 anos nesta sexta-feira (13) e para comemorar a data a Assembleia Legislativa da Paraíba vai atualizar a Coletânea de Leis Estaduais que tratam dos direitos deste público. Até este ano já foram aprovadas 105 Leis Ordinárias produzidas pelos deputados estaduais voltadas para crianças e adolescentes.
“A Assembleia está cumprindo sua obrigação e o seu papel social, elaborando projetos em defesa dos adolescentes e crianças do nosso Estado. Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial aos segmentos que mais precisam de cuidados”, destacou o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
O tucano lembrou que a Casa de Epitácio Pessoa votou e aprovou projetos que dispõem sobre a prevenção e controle da violência nas escolas, a criação de abrigos para acolhimento provisório às vítimas da violência infantil, a investigação em caso de desaparecimento, notificação de maus tratos, entre outros.
No aspecto institucional, a ALPB implantou o Parlamento Mirim, que mostra para os jovens a importância do Poder Legislativo, o processo de formação de leis e a necessidade da participação popular na política.
Ainda neste segundo semestre acontecerá a posse e o início do exercício do mandato dos 36 deputados mirins, eleitos para o Parlamento por o período de um ano. “O Parlamento Mirim retrata a valorização da juventude e uma colaboração do Poder Legislativo para a formação de cidadãos cientes dos seus direitos e deveres”, disse o presidente.
O Estatuto - O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 e regulamenta os direitos dos jovens inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988 e tem o objetivo à proteção integral à juventude, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos.Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
O Estatuto dispõe ainda sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
Coletânea de Leis – A ALPB realizará, ainda neste semestre, a nova edição da Coletânea de Leis Estaduais sobre crianças e adolescentes, incorporando mais 22 Leis Ordinárias de autoria dos parlamentares. A primeira edição da Coletânea, também chamada de Legislação Cidadã, reuniu cerca de 100 instrumentos normativos, sendo duas leis complementares, 83 leis ordinárias e oito resoluções internas. Nela, estão registradas as atribuições do Promotor de Justiça na defesa dos direitos e interesses constitucionais da infância e juventude.
Já na segunda edição, também será incorporado o ECA, que será devidamente atualizado, além de incluir as mais recentes leis federais aprovadas. Confira algumas Leis direcionadas à infância e a juventude e que foram aprovadas no ano 2012: Lei nº 9.725 de 29/05/2012
Obriga os Hospitais públicos ou particulares a comunicarem às Delegacias de Policias mais próximas, sobre os atendimentos de casos de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão física realizados em seus pronto-socorros.
Lei nº 9.734 de 04/06/2012 Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado. Promulgada pelo Presidente Ricardo Marcelo
Lei nº 9.818 de 06/07/2012 Estabelece a obrigatoriedade de envio de informações referentes à Criança e ao Adolescente abrigado nas entidades de acolhimento familiar e institucional, no âmbito do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.819 de 06/07/2012 Determina a disponibilização e manutenção de exemplares da Constituição Federal e da Constituição Estadual, atualizados, nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de ensino público e privado do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.837 de 06/07/2012 Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões dos cinemas do Estado.
Lei nº 9.838 de 06/07/2012 Fica proibida a venda de seringas descartáveis por parte das farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais, do Estado da Paraíba, a menor de 18 (dezoito) anos.
Ascom
“A Assembleia está cumprindo sua obrigação e o seu papel social, elaborando projetos em defesa dos adolescentes e crianças do nosso Estado. Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial aos segmentos que mais precisam de cuidados”, destacou o presidente da ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).
O tucano lembrou que a Casa de Epitácio Pessoa votou e aprovou projetos que dispõem sobre a prevenção e controle da violência nas escolas, a criação de abrigos para acolhimento provisório às vítimas da violência infantil, a investigação em caso de desaparecimento, notificação de maus tratos, entre outros.
No aspecto institucional, a ALPB implantou o Parlamento Mirim, que mostra para os jovens a importância do Poder Legislativo, o processo de formação de leis e a necessidade da participação popular na política.
Ainda neste segundo semestre acontecerá a posse e o início do exercício do mandato dos 36 deputados mirins, eleitos para o Parlamento por o período de um ano. “O Parlamento Mirim retrata a valorização da juventude e uma colaboração do Poder Legislativo para a formação de cidadãos cientes dos seus direitos e deveres”, disse o presidente.
O Estatuto - O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 e regulamenta os direitos dos jovens inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988 e tem o objetivo à proteção integral à juventude, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos.Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
O Estatuto dispõe ainda sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" .
Coletânea de Leis – A ALPB realizará, ainda neste semestre, a nova edição da Coletânea de Leis Estaduais sobre crianças e adolescentes, incorporando mais 22 Leis Ordinárias de autoria dos parlamentares. A primeira edição da Coletânea, também chamada de Legislação Cidadã, reuniu cerca de 100 instrumentos normativos, sendo duas leis complementares, 83 leis ordinárias e oito resoluções internas. Nela, estão registradas as atribuições do Promotor de Justiça na defesa dos direitos e interesses constitucionais da infância e juventude.
Já na segunda edição, também será incorporado o ECA, que será devidamente atualizado, além de incluir as mais recentes leis federais aprovadas. Confira algumas Leis direcionadas à infância e a juventude e que foram aprovadas no ano 2012: Lei nº 9.725 de 29/05/2012
Obriga os Hospitais públicos ou particulares a comunicarem às Delegacias de Policias mais próximas, sobre os atendimentos de casos de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão física realizados em seus pronto-socorros.
Lei nº 9.734 de 04/06/2012 Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado. Promulgada pelo Presidente Ricardo Marcelo
Lei nº 9.818 de 06/07/2012 Estabelece a obrigatoriedade de envio de informações referentes à Criança e ao Adolescente abrigado nas entidades de acolhimento familiar e institucional, no âmbito do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.819 de 06/07/2012 Determina a disponibilização e manutenção de exemplares da Constituição Federal e da Constituição Estadual, atualizados, nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de ensino público e privado do Estado da Paraíba.
Lei nº 9.837 de 06/07/2012 Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes antes das sessões dos cinemas do Estado.
Lei nº 9.838 de 06/07/2012 Fica proibida a venda de seringas descartáveis por parte das farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais, do Estado da Paraíba, a menor de 18 (dezoito) anos.
Ascom
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