Patrícia Sanches
João explica que as multas ainda não são aplicadas porque a administração aguarda um posicionamento da Justiça Eleitoral. Ocorre que há um conflito entre o que dispõe a Lei Municipal 003/2010, de autoria do candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT), e a federal n°9504/97. Enquanto a primeira veta o uso de cavaletes, faixas, cartazes e banners em vias públicas, a segunda proíbe propaganda fixa, mas libera a móvel.
A tendência é que a situação seja resolvida pela Justiça Eleitoral. Por enquanto, conforme o diretor de fiscalização, apenas 2 candidatos desrespeitaram a legislação, sendo eles Fábio Felipe (PMN) e Onofre Júnior (PSB). Fábio retirou as propagandas após ser notificado, já Onofre ignorou a solicitação, por isso, a secretaria recolheu cerca de 80 cavaletes. Se fosse multado, seriam R$ 80 mil, tendo em vista que a legislação fixa R$ 1 mil por unidade. Os cidadãos que quiserem denunciar a irregularidade podem ligar para o 3616-9600 ou se dirigirem ao TRE. “Também temos uma equipe percorrendo a cidade”.






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