Juíza indefere pedidos de candidatura de coligação por não cumprir cota de gêneros

A lei determina que a chapa da proporciona tenha a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos.

DA REDAÇÃO
A Coligação Continuidade e Progresso formada pelo DEM e PSD em Acorial teve todos os pedidos de candidatura para vereador indeferidos pela juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município. A impugnação ocorreu porque o grupo não atendeu as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei. O artigo 10 do Código Eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Contudo, a minirreforma eleitoral aprovada em 2009, pela lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas. A magistrada chegou a intimar o representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a alegação obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais. 'Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal", transcreve a sentença da magistrada. A coligação também apresentou como alegação o fato de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto. Sobre o assunto, a magistrada decidiu que 'a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado".
(Com informações do TRE-MT)

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