A Justiça acatou liminar do Ministério Público Eleitoral que flagrou as faixas amarradas em postes e canteiros com convites à população para o lançamento da campanha
ALLINE MARQUES
Assessoria |
A candidata à Prefeitura de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), terá que retirar as faixas que convidavam a população para o lançamento de sua campanha e 48 horas para apresentar a defesa.
A juíza da 49ª Zona Eleitoral, Marilza Aparecida Vitório, concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que constatou as faixas amarradas em postes de iluminação pública e canteiros centrais do município.
A magistrada destacou que a análise do conteúdo existente nas faixas configura propaganda eleitoral pois se trata de convite para o lançamento da campanha da representada.
“É facilmente perceptível que referidos artefatos de propaganda não eram móveis. No que se refere à imobilização da propaganda e ao prévio conhecimento da candidata, é preciso consignar que a notoriedade das faixas não permite interpretação diversa, não carecendo de prova nos moldes do artigo 334, inciso I, do CPC, cuja regra não deve ser afastada pelas regras eleitorais”, sustentou o promotor Eleitoral Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
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