Candidatos a vereador, em Acorizal, pela coligação “Continuidade e Progresso”, tiveram os pedidos de registro de candidatura indeferidos. O grupo, formado pelas siglas DEM e PSD, não atingiu a proporcionalidade de candidatos para cada sexo. Dos 12 registros apresentados pela coligação, apenas três eram de candidatas, ficando abaixo dos 30% estipulados pela legislação eleitoral.
A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, chegou a intimar o representante da coligação para regularizar as candidaturas. “Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preenche-las com o mínimo legal”, destacou a magistrada em sua sentença.
Os partidos alegaram que no calendário eleitoral a data limite é dia 8 de agosto. Rebatendo essa informação a juíza decidiu que “a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais. Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado”, destacou a juíza em outro trecho da sentença.
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