Educação ambiental e para o trânsito não devem ter caráter reprovatório

CONSCIENTIZAÇÃO
Educação ambiental e para o trânsito não devem ter caráter reprovatório
O deputado Mauro Savi apresentou dois projetos de leis que determinam que tais disciplinas sejam específicas, porém, sem caráter reprovatório

Foto Por:


MÁRCIA RAQUEL
Assessoria de Gabinete

Para incentivar a implantação das disciplinas de Educação Ambiental e Educação para o Trânsito na grade curricular, já previstas em leis, o deputado Mauro Savi (PR) apresentou dois projetos de leis que determinam que tais disciplinas sejam específicas, porém não tenham influência na aprovação ou não do aluno. O projeto 290/2011 propõe alteração no § 1º, do Art. 10, da Lei Estadual nº 7.888/2003, que dispõe sobre a educação ambiental e a política estadual de educação ambiental. A proposta é que o parágrafo passe a vigorar com a seguinte redação: “A educação ambiental deverá ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, porém sem caráter reprovatório.
Alteração idêntica foi proposta através do projeto 291/2011 no § 1º, do Art. 10, da Lei nº 8.994/2008, que dispõe sobre a educação para o trânsito e a política estadual de educação para o trânsito.
De acordo com o parlamentar, o objetivo das alterações nas leis citadas é trabalhar o mais rápido possível as referidas disciplinas. “Tanto a educação ambiental quanto a educação para o trânsito são temas importantíssimos que precisam ser abordados da escola. O aluno precisa aprender desde cedo a importância desses temas, pois são assuntos presentes na vida de todos os seres humanos, desde o nascimento até a morte”, frisou Mauro Savi.
Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6367 - 9982-5871
Data: 16/06/2011

0 Comments:

Postar um comentário

Para o Portal Todos Contra a Pedofilia MT não sair do ar, ativista conclama a classe política de MT
Falta de Parceiros:Falsos militantes contra abuso sexual e pedofilia sumiram, diz Ativista
contato: movimentocontrapedofiliamt@gmail.com