TCE confirma atos para suspender obras suspeitas de irregularidades em Cuiabá e Rondonópolis


Obras públicas continuam sendo uma dor de cabeça para a administraão pública e motivos de muita preocupação do contribuinte por causa da destinação do dinheiro público. Nesta terça-feira, 19, o  pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou, por unanimidade, medidas cautelares referentes a irregularidades em obras nas cidades de Cuiabá e Rondonópolis, na região Sul. 
 
O TCE oficializou a suspensão da autorização conferida à empresa responsável pela execução de obras de mobilidade urbana necessárias para a construção do Cuiabá Plaza Shopping, na avenida Miguel Sutil. Já as outras medidas cautelares são referentes a de pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), que está realizando serviços em rotatórias da cidade.
 
Durante a votação da primeira medida cautelar, o relator conselheiro Antonio Joaquim apresentou sua justificativa para determinar a suspensão da autorização da obra. Segundo ele, bem próximo do local onde será o novo shopping da Capital, está sendo construída a trincheira do Santa Rosa, tornando, assim, desnecessária uma nova rotatória.
 
 “Essa obra pretendida pelos empresários e autorizada pela Prefeitura de Cuiabá vai obstruir o trânsito na região. Um novo shopping é importante, mas não se pode diminuir a qualidade de vida dos cuiabanos em detrimento de um empreendimento” - argumentou o conselheiro.
 
O voto do relator foi seguido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), William de Almeida Brito Júnior. Em sua fala, o procurador destacou o esforço do Governo do Estado em finalizar as obras da Copa que irão dar mais fluidez ao trânsito de Cuiabá. “Uma rotatória, a 600 metros da trincheira do Santa Rosa, se tornará na verdade num gargalo. Estamos em concordância com a medida cautelar”, disse.
 
Em relação às medidas cautelares expedidas pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os conselheiros homologaram a decisão do relator que determina ao prefeito Percival Muniz que se abstenha de efetuar qualquer pagamento à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), responsável pelos serviços executados na rotatória da rodovia MT-270 (que liga Rondonópolis a Guiratinga) e em diversas rotatórias da cidade.
 
O relator também determina a intimação do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Uramoto e da ex-presidente da Coder, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, para que cumpram de imediato a decisão e, no prazo de 15 dias, apresentem suas respectivas defesas, além de recomendar à Câmara de Vereadores, que, durante a apreciação da Lei Orçamentária Anual, não sejam autorizadas dotações para novas obras, sem que estejam assegurados recursos para a conclusão destas obras. 
 
Ainda durante a sessão desta terça-feira, o Pleno do Tribunal homologou a revogação parcial da medida cautelar que determinava a suspensão dos serviços de pavimentação de travessia urbana na comunidade Barra do Aricá, na MT-040, no trecho Santo Antonio de Leverger a Barão de Melgaço. Devido as irregularidades ter sido sanadas e constatadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex), o relator conselheiro Domingos Neto decidiu pela revogação parcial da medida cautelar, já que falta ainda a empresa concluir o lançamento da capa asfáltica.
 
O voto foi seguido pelo procurador geral do MPC, William de Almeida Brito Júnior. “Analisamos o processo, e como a Secex também entendeu que as irregularidades consideradas graves foram sanadas, concordamos com a revogação da medida cautelar”.

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