Prefeito VG se choca com "buraco" e forma comissão para levantar valor da dívida de VG



Com um ligeiro atraso, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), decidiu formar nesta quarta-feira uma Comissão Especial para fazer o "levantamento real" da dívida existente no paço Couto Magalhães. A medida do prefeito varzeagrandense é semelhante a tomada pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), que descobriu restos a pagar deixados por ex-gestores e dívida acumuladas que chegaram a R$ 970 milhões na capital do Estado.

Antes de assumir a prefeitura, Walace chegou a declarar que o município tinha dívidas de cerca de R$ 400 milhões. Todavia, diante do surgimento de novos dados, ele decidiu emitir a portaria 45/2013 criando a comissão formada por cinco servidores: Walter Klaus Rieger (presidente), Luiz Victor Parente Sena (secretário), Carlino de Campos Neto, Uir Dias da Silva e Ludmila Auxiliadora Alves Silvente (membros).
O grupo terá 30 dias para cumprir o estudo. Em sua justificativa para levantar o valor da dívida, o prefeito da "cidade industrial" apontou a existência de um profundo déficit financeiro deixado por ex-gestores que deixaram o município numa situação complicada para honrar os compromissos para pagamentos de salários dos servidores e fornecedores.
Walace também cita que o grupo terá a incumbência de checar a origem das dívidas bem como estabelecer um calendário para pagamento dos restos a pagar deixados pelos ex-prefeitos Sebastião dos Reis Gonçalves, o "Tião da Zaeli" (PSD); e Maninho de Barros (PSD), que administrou a cidade nos últimos dois meses do ano passado. "É conveniente atribuir a uma Comissão Especial, neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações governamentais com a solução do passivo financeiro", diz a portaria.
CONFIRA A ÍNTEGRA
PREFEITURA MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 45/2013
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar, nomeação de seus membros e dá outras providências.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto Municipal Nº. 01/2013, de 07 de janeiro de 2013 e, Considerando que os elementos informativos atualmente disponíveis evidenciam preocupante déficit financeiro, o que vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para parcos recursos financeiros;
Considerando que os recursos financeiros advindos da arrecadação da receita Orçamentária de 2013 devem ser prioritariamente destinados a assegurar a continuidade das ações governamentais, permitindo a execução das despesas autorizadas;
Considerando que a programação financeira de que trata o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal deve assegurar recursos para a solução do passivo financeiro de maneira compatível com a continuidade da prestação dos serviços públicos; Considerando que é interesse público primário do Município solver suas obrigações, ainda que assumidas por Administrações anteriores sem recursos financeiros disponíveis;
Considerando, por outro lado, que diante de interesse público relevante, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada pela Administração, nos termos do artigo 5º da Lei Federal Nº 8.666/93; Considerando que é conveniente atribuir a uma Comissão Especial, neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações governamentais com a solução do passivo financeiro;
Considerando, finalmente, que apenas em 15 de fevereiro próximo passado foi entregue pela gestão anterior o Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2012, onde constam todos os passivos financeiros registrados em nome do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Comissão Especial para levantamentos financeiros e restos a pagar composta pelos seguintes membros:
I – Presidente da Comissão: Walter Klaus Rieger - Assessor Especial da Secretaria Municipal de Finanças;
II - Secretário da Comissão: Luiz Victor Parente Sena - Procurador Adjunto da Dívida Pública do Município;
III – Membro da Comissão: Carlino de Campos Neto - Controlador Geral do Município;
IV – Membro da Comissão: Uir Dias da Silva - Coordenador de Análises Contábeis da Secretaria de Finanças;
V – Membro da Comissão: Ludmila Auxiliadora Alves Silvente - Contadora Municipal.
§ 1º – Os membros desta comissão terão as seguintes incumbências:
a)avaliar o passivo financeiro;
b)propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos mensalmente;
c)sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro;
d)apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;
e)sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação.
§ 2º - A Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar, se reunirão diariamente na Secretaria Municipal de Finanças e terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para concluírem os serviços.
Art. 2º -As entidades integrantes da Administração Indireta do Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos mesmos.
Art. 3º- Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta, autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 22 fevereiro de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal

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