Redação 24 Horas News
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram, acompanhando o voto do revisor, conselheiro Valter Albano, que não é de competência do TCE-MT conceder resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Júlio Pinheiro. O processo diz respeito à legalidade de pagamento de subsídios ao vereador Ralf Leite, relativos ao período em que esteve afastado de suas funções em razão da cassação de seu mandato. O julgamento aconteceu na sessão plenária desta terça-feira (23/10).
O voto-vista de Albano foi contrário ao voto do relator, conselheiro substituto, João Batista Camargo. De acordo com o revisor, o caso não atende à função de consulta por não tratar de interesse público. O “ conceito amplo de “interesse público”, significa o atendimento e a satisfação a fins de interesse geral. Ou seja, interesse público é aquele atribuído à comunidade como um todo, e não a cada indivíduo isoladamente considerado. É o interesse de toda uma comunidade, de toda uma sociedade”, afirmou o revisor.





