Juiz determina busca e apreensão de panfletos contra Lúdio Cabral

Redação 24 Horas News
com Assessoria


O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou pedido de liminar da Coligação Cuiabá, Mato Grosso e Brasil, e determinou a busca e apreensão de panfletos ofensivos contra o candidato Lúdio Cabral (PT) nos comitês do candidato Mauro Mendes (PSB) e na Gráfica Print, responsável pela impressão do material que denigre a imagem do petista com calúnias referentes ao não pagamento do IPTU.
O magistrado ainda determinou que a Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá deixe de veicular a propaganda, tanto por meio de impressos quanto por meio de internet, sob pena de desobediência e multa de R$ 20 mil.
 
A coligação encabeçada por Mauro Mendes distribuiu de forma ilegal panfletos que atribuem a Lúdio a imagem de “caloteiro”, acusando-o de não pagar IPTU. Lúdio já comprovou por meio de documentos, como o contrato de compra e venda dos terrenos citados no material, de que as informações divulgadas pela Coligação Um Novo Caminho Para Cuiabá são mentirosas e querem apenas enganar o eleitor.
 
Lúdio também possui a declaração do comprador dos terrenos que assume o débito junto à Prefeitura de Cuiabá. Os lotes foram vendidos a uma empresa em maio de 2008.
 
“Enxerga-se no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva, apta a configurar as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas de que cuida o artigo 243, IX, Código Eleitoral. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente da propaganda irregular é diretamente proporcional ao tempo em que admitida a sua distribuição”, traz trecho da sentença.