Savi emplaca projeto de lei para programa de Incentivo à Instituição de Casas de Passagem

Foi aprovado pelos deputados estaduais em 1ª votação, o projeto de lei n° 115/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instituição de Casas de Passagem. O projeto é de autoria doprimeiro-secretário, deputado estadual Mauro Savi, ele tem como objetivo atender o cidadão que necessita de tratamento médico hospitalar fora de seu domicílio.
O projeto de lei segue agora para a 2ª votação. Conforme a propositura, o acolhimento de pacientes dependerá de comprovação, por atestado médico, que o procedimento e tratamento serão feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seja encaminhado pelo município de origem.
“Com efeito, constantes iniciativas precisam ser inseridas no contexto da legislação com objetivo de amenizar as implicações geradas pela crescente necessidade do povo mato-grossense em obterem atendimento médico e ambulatorial em cidades diversas do domicílio de origem”, justificou Savi.
O parlamentar revelou que as Casas de Passagem, popularmente chamadas de albergues, vêm se apresentando como instrumento para consecução de políticas públicas destinadas a viabilizar que os cidadãos possam efetivamente receber o imprescindível tratamento médico-hospitalar, ou para a realização de exames médicos, enquanto estão fora de sua residência.
“As Casas não são apenas um amparo social e vão além do entendimento de ser apenas um suporte de moradia. Trata-se de um recurso que tem importância clínica com um inequívoco caráter de transitoriedade. Isto significa que o espaço da Casa servirá como um recurso provisório para que sejam implementadas estratégias de acompanhamentos baseadas na reabilitação”, detalhou o legislador.
Conforme consta no projeto, o Estado implantará o programa em cidades que tiverem Hospitais de Referência. Ou seja, estrutura hospitalar que permita o atendimento, o tratamento ou os exames, conforme estabelecido em regulamentação posterior, a ser elaborada pela Secretaria de Estado de Saúde. A proposta ainda define que, além de outros incentivos que poderão ser disponibilizados pelo Estado por meio de recursos ou estrutura oriunda de doações, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterádispositivos que contemplem a alocação de recursos nas respectivas LeisOrçamentárias Anuais (LOA).
O deputado argumenta que os problemas de quem adoecer ou sofre acidente e necessita de exames, internações, medicamentos e tratamentos são conhecidos. “Tanto o estado de Mato Grosso, como o país passa por dificuldades e deixa a desejar com relação a sua obrigação constitucional de proporcionar acesso eficaz e célere à saúde”, Finalizou Savi.
Da Redação com Assessoria

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