Projeto do vereador Toninho do Gloria:MT terá 1º município do Brasil a instituir fundo de Apoio a Educação Ambiental


Conforme a proposta, as ações a serem contempladas pelo fundo incluirão coleta seletiva de materiais descartáveis para reciclagem, estímulo a novos negócios na área de reciclagem
Fonte: JL/Emanuel Santos Andrade
 
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A Câmara municipal de Várzea Grande vai analisar o Projeto de Lei, do vereador Antonio José de Oliveira – Toninho do Gloria líder da bancada do (PV-VG/MT), que institui o Fundo Municipal de Apoio a Educação Ambiental para apoiar a implementação de planos, programas e projetos na área de educação ambiental no município, bem como, apoiar as organizações da sociedade civil e entidades privadas.Vale ressaltar que os programas não poderá ter fins lucrativos.


Conforme a proposta, as ações a serem contempladas pelo fundo incluirão coleta seletiva de materiais descartáveis para reciclagem, estímulo a novos negócios na área de reciclagem, gerenciamento integrado de resíduos sólidos, consumo sustentável e projetos de recuperação ambiental, entre outras.


O fundo será formado dos recursos arrecadados com multas ambientais.


A proposta prevê a participação da sociedade nas iniciativas, com envolvimento de meios de comunicação, estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais e empresas públicas e privadas.

Toninho do Gloria destacou que a criação de um fundo específico para educação ambiental pode incrementar uma área que hoje, segundo ele, não conta com uma fonte de recurso permanente.

Consciência ambiental
“A educação e a informação têm importância fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável e na proteção dos bens ambientais. Por meio da implementação de programas voltados para o desenvolvimento da consciência ambiental, torna-se possível a modificação de comportamentos da sociedade”, afirma Toninho do Gloria.


Em relação ao Fundo Municipal de Apoio a Educação Ambiental, o vereador lembra que um dos seus objetivos é o desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. “A lei considera prioritárias as aplicações dos recursos em projetos voltados para a educação ambiental. O Fundo Municipal de Apoio a Educação Ambiental pode, assim, ser usado como um instrumento potencializador de projetos de educação ambiental destinados à formação para práticas ambientalmente corretas”, disse.

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