Porto Alegre registra, por ano, mais de dois mil casos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Esses números, coletados através de inquéritos policiais, podem ser ainda maiores devido à falta de denúncias por parte das famílias.
“A exploração ainda é muito registrada pelo flagrante. A maioria das denúncias é de abusos sexuais. Precisamos identificar o que há por trás da rede de comércio infantil”, diz o promotor da Infância e Juventude de Porto Alegre, Alexandre Spizzirri.
Para ele, o Disque 100 é a melhor forma de denunciar, tanto a exploração sexual quanto o abuso de menores.
Para intensificar o enfrentamento aos crimes do comércio sexual de crianças e adolescentes em Porto Alegre, o Ministério Público (MP), a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), o Conselho Tutelar de Porto Alegre, a Polícia Civil (PC) e a Brigada Militar (BM), assinaram ontem, na Procuradoria-Geral de Justiça, um Termo de Compromisso de Integração Operacional.
O objetivo é intensificar o enfrentamento aos crimes sexuais e identificar os dados para separar as estatísticas de abuso sexual com a exploração e comércio de crianças. As instituições têm até 15 dias para designar um representante que irá participar de reuniões mensais para a discussão das metas e ações.
Segundo o termo de compromisso, o MP ficará encarregado de integrar as entidades para a execução dessas ações e a implantação de iniciativas semelhantes em outras cidades do Estado, além de promover as medidas jurídicas necessárias para o cumprimento das cláusulas.
A Polícia Civil deverá reunir os dados e as informações de inteligência para o combate aos crimes sexuais e participar com recursos humanos e materiais em operações. À Brigada Militar, caberá intensificar o policiamento ostensivo e preventivo, enquanto o Conselho Tutelar prestará atendimento aos menores, aplicando as medidas previstas no artigo 101, incisos I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros deverão, ainda, garantir acesso à rede pública de saúde e assistência social. De acordo com o artigo 244-A do ECA, aquele que submeter criança ou adolescente a prostituição ou exploração sexual poderá cumprir pena de quatro a dez anos de reclusão, além de pagar multa.
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