O direito a licença-paternidade

O direito a licença-paternidade05 Julho 2012 por:

Redação Horizonte MS

A Comissão de Assuntos Sociais do Senadoaprovou ontem,  quarta-feira (4/7) o direito alicença-paternidade de 120 dias ao homem que, sozinho, adotar uma criança. O pagamento pela Previdência Social no período de afastamento será o mesmo do valor atualmente pago às mulheres.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas, antes de seguir para a Câmara, passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece ainda que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada. Assim, acaba o escalonamento do benefício, como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças com até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e no caso decrianças adotadas que tenham entre 4 e 8 anos, a licença-maternidade vai para 30 dias. Com informações da Agência Brasil e Consultor Jurídico.

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