A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Eleitoral determinando a retirada de propaganda irregular da candidata a prefeita em Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos. Segundo o MPE, foram divulgadas faixas de lançamento de campanha da referida candidata amarradas em postes de iluminação pública e canteiros centrais do município.
“É facilmente perceptível que referidos artefatos de propaganda não eram móveis. No que se refere à imobilização da propaganda e ao prévio conhecimento da candidata, é preciso consignar que a notoriedade das faixas não permite interpretação diversa, não carecendo de prova nos moldes do artigo 334, inciso I, do CPC, cuja regra não deve ser afastada pelas regras eleitorais”, sustentou o promotor Eleitoral Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Na decisão, a juíza Marilza Aparecida Vitório, da 49ª Zona Eleitoral, destacou que a análise do conteúdo existente nas faixas configura propaganda eleitoral pois se trata de convite para o lançamento da campanha eleitoral da representada. De acordo com a liminar, a candidata terá 48 horas para apresentar defesa.
Fonte: MPE
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