DIÁRIO DE CUIABÁ
Da Redação
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Barra do Garças notificou o proprietário de um posto de combustível da cidade para que proíba a aglomeração de pessoas e veículos no local, nos dias de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro.
A medida visa evitar a ocorrência de incêndios ou explosões, já que centenas de pessoas vão ao praça de alimentação do posto para assistir aos jogos e soltam rojões, fumam cigarros e ingerem bebidas alcoólicas.
“A situação representa grave risco, decorrente do funcionamento do estabelecimento em tais condições, de forma a expor a vida e a segurança das pessoas, o que implica a necessidade de intervenção do Ministério Público para inibir e reprimir a ameaça de dano à segurança”, escreveu o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da notificação.
Conforme o representante do MPE, os estabelecimentos comerciais não podem ser utilizados de acordo com a vontade do proprietário. “Há de se respeitar o direito de vizinhança, seu fim social e a respeitabilidade à tranquilidade, à segurança e principalmente à saúde”, afirmou.
O promotor acrescentou, ainda, que de acordo com o Código de Posturas do Município, a instalação de lojas de conveniência somente é permitida se for separada da área de serviços do posto por obstáculos que criem segurança e permitam visibilidade. (Com assessoria)
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Barra do Garças notificou o proprietário de um posto de combustível da cidade para que proíba a aglomeração de pessoas e veículos no local, nos dias de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro.
A medida visa evitar a ocorrência de incêndios ou explosões, já que centenas de pessoas vão ao praça de alimentação do posto para assistir aos jogos e soltam rojões, fumam cigarros e ingerem bebidas alcoólicas.
“A situação representa grave risco, decorrente do funcionamento do estabelecimento em tais condições, de forma a expor a vida e a segurança das pessoas, o que implica a necessidade de intervenção do Ministério Público para inibir e reprimir a ameaça de dano à segurança”, escreveu o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da notificação.
Conforme o representante do MPE, os estabelecimentos comerciais não podem ser utilizados de acordo com a vontade do proprietário. “Há de se respeitar o direito de vizinhança, seu fim social e a respeitabilidade à tranquilidade, à segurança e principalmente à saúde”, afirmou.
O promotor acrescentou, ainda, que de acordo com o Código de Posturas do Município, a instalação de lojas de conveniência somente é permitida se for separada da área de serviços do posto por obstáculos que criem segurança e permitam visibilidade. (Com assessoria)
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