A coordenação jurídica do Comitê de Campanha do deputado estadual Percival Muniz (PPS), candidato a prefeito de Rondonópolis, entrou com uma ação pedindo a impugnação do registro da candidatura do atual prefeito Ananias Filho (PR) junto à 10ª Zona Eleitoral.
A ação foi protocolada na última sexta-feira, 13, último dia para que as pessoas apresentassem pedidos de impugnação contra o registro de candidaturas de quaisquer candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Segundo o advogado Sajunior Maranhão, coordenador jurídico da coligação A Força da Gente, encabeçada por Muniz, o atual prefeito da cidade não atende as exigências legais para se candidatar, por ter sido condenado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a indenizar a Prefeitura de Rondonópolis por conta de ter pago valores mais, além dos próprios salários, aos vereadores que participaram de Sessões Extraordinárias do Legislativo durante o ano de 2007, período que presidia a Câmara.
O pagamento do “extra” para os vereadores foi proibido primeiro pela Emenda Constitucional n º 19/1998, que prevê que os detentores de mandato eletivo, além de outros membros dos Três Poderes da República ”serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória” e pela Emenda Constitucional nº 50/2006, veda “o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação”.
O ex-presidente da Câmara e hoje prefeito teve a prestação de contas referentes ao ano de 2011 com ressalvas e foi condenado a pagar multa, além de indenizar o Município em cerca de R$ 154 mil, por conta do pagamento “à mais” feito aos vereadores.
Para o advogado Maranhão, a decisão de entrar com a ação foi tomada pelos advogados do jurídico de Percival, sem a anuência do mesmo. “Nós tomamos uma decisão técnica, não política, ao entrar com essa Ação, pois entendemos que ele (Ananias), apesar de não ser obrigado por Lei, não apresentou as certidões negativas do TCE e do TCU, como preconiza a Lei da Ficha Limpa. E como ele apenas pagou a multa e não recorreu da sentença que o condenou a indenizar o Município, aceitando a sua culpa. Por isso pedimos a impugnação da sua candidatura a prefeito”, explicou o advogado.
Agora, o prefeito deve ser intimado a apresentar deve intimar sua defesa e a Justiça Eleitoral tem até o dia 18 para analisar o pedido de impugnação. “A ação que nós apresentamos tem substância. Nós não entraríamos com a ação baseada em alegações infundadas. Nos baseamos em ações julgadas anteriormente e na doutrina jurídica ao apresentá-la, até por que não queremos lotar o Judiciário com processos em futuro”, finalizou a advogado.
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