Deputada propôe cadastro de empresas Fichas Sujas


Criar um cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com aadministração pública estadual. Tema de um projeto de lei, da deputada Luciane Bezerra (PSB), a iniciativa quer mais transparência na gestão pública em Mato Grosso.


Segundo o PL, apresentado na ultima semana de junho, ficam impedidos de serem contratados pela administração pública estadual fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços, realizem obras ou forneçam bens,  que atestadamente, não cumpriram ou cumpriram parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados. E anda tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação; tenham sofrido condenação definitiva por pratica, de forma intencional  de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos.

Ainda conforme as exigências da “lista” serão imediatamente incluídos no cadastro os fornecedores que na data da entrada em vigor desta Lei estejam cumprindo penalidade prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Os responsáveis pela realização de licitações no Estado ficarão obrigados a consultar o cadastro em todas as fases do procedimento licitatório, e excluir do certame as empresas que constem na lista.

A obrigatoriedade de consulta também se aplica aos ordenadores de despesa antes da assinatura de contratos mesmo nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

De acordo com a parlamentar a não observância dos preceitos desta Lei será considerada infração funcional, e sujeitará os servidores públicos à instauração de processo administrativo disciplinar.
  
“Vamos garantir o acesso facilitado da população a estes dados. Neste sentido, vamos exigir que os gestores do executivo estadual disponibilizem e atualizem em sites do governo do estado e respectivas secretaria”, defendeu.

CONDENADAS – O PL também prevê que pessoas jurídicas e físicas condenadas em definitivo por crimes contra a economia popular, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, trabalho escravo e infantil, violência sexual, entre outros, não devem sob hipótese alguma prestar serviços para a Administração Pública, seguindo a mesma inspiração da Lei Complementar 135 conhecida como Le da Ficha Limpa.







Assessoria de Imprensa Deputada Luciane Bezerra PSB-MT
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