Violência doméstica contra crianças e adolescentes: reflexões para o profissional de Enfermagem

Violência doméstica contra crianças e adolescentes: reflexões para o profissional de Enfermagem
Enfª. Esp. Priscilla Rodrigues Caminha Carneiro
Enfermeira, Especialista em Saúde Pública,
e-mail: priscillarcaminha@hotmail.com



O profissional da saúde lida cotidianamente com os casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes e segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem o dever de notificar as autoridades competentes deixando bem claro em seu artigo 245, a obrigatoriedade dos enfermeiros notificarem casos de maus tratos contra a criança ou adolescente, e para os profissionais que sabem, ou mesmo suspeitam, e não notificam, é prevista multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência (BRASIL, 2008, p. 73.)
Além disso, o nosso código de conduta, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, estabelece em seu Capítulo V – Das Proibições: “Art. 34º - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.” (COFEN, 2007).
Sendo assim o profissional de enfermagem deve aprofundar e ampliar as discussões envolvendo a questão da violência, a fim de que utilizem o conhecimento científico construído para enfrentarem com urgência o desafio de detectar, notificar, cuidar, minimizar e prevenir as situações de violência contra crianças e adolescentes (ALGERI; SOUZA, 2006).
A violência física é a mais comum e mais visível, há presença de queimaduras, mordeduras, equimoses, ossos quebrados, olheiras inexplicáveis; marcas no corpo após ausência da escola; chora na hora de ir para casa; tem medo ao aproximar-se de adultos. (ANDREW, 2007).
A Síndrome do bebê sacudido (shaken baby) é uma forma de lesão abusiva de cabeça. Ocorre quando a criança é sacudida com força, geralmente em resposta à perda de controle do responsável diante do choro contínuo (PIRES; PINHEIRO, 2005).
A Violência sexual é o abuso de crianças e adolescentes por adultos, com o propósito de gratificação sexual (FUJIMORI, 2009).
A Síndrome de Munchausen, por procuração, é considerada uma doença psiquiátrica em que a mãe, agressora mais frequente, simula sinais e sintomas de doença em seu filho para chamar à atenção para ela (PIRES; PINHEIRO, 2005).
A violência psicológica é toda mensagem capaz de causar dano emocional à criança ou atos que levem a criança a vivenciar sentimento de medo, vergonha e humilhação, bem como crer que não é o filho que os seus pais desejam (PIRES; PINHEIRO, 2005).
A negligência é a omissão ou privação de cuidados básicos essenciais ao desenvolvimento global da criança e do adolescente, como omissão de cuidados e de proteção contra agravos evitáveis, como o controle do calendário vacinal da criança (OMS, 2002 apud FUJIMORI, OHARA, 2009 p. 457).
Segundo AZEVEDO e GUERRA, 1993, a esperança da prevenção do maltrato infanto-juvenil, está no enfermeiro, pois ele assiste a família em todas as suas fases de desenvolvimento. Esse profissional pode realizar:
Prevenção primária, através de orientação eficiente sobre o planejamento familiar, prestar adequada assistência no pré-natal; promoção da cultura de paz e fortalecimento do vínculo entre pais e filhos.
Prevenção secundária, que é a identificação da “população de risco”, para evitar a eclosão do fenômeno, capacitando os agentes de saúde para estimular ações de respeito à criança e ao adolescente (AZEVEDO; GUERRA, 1993, p. 271).
E prevenção terciária, abordagens junto às famílias, de fato, agressoras. É considerado prevenção, porque visa coibir a recidiva de novos abusos à criança ou adolescente, bem como tratar os possíveis traumas ocasionados pela ação de maus tratos (FERREIRA, 2005, p. 296).
Para alcançar o objetivo principal que é a proteção integral da criança e do adolescente, é necessário que os enfermeiros tenham coragem para enfrentar as represálias da família, que tenta ao máximo ocultar o fato no seio familiar.
Dessa forma os procedimentos a serem realizados pelos profissionais de enfermagem nessas situações são: investigação para a determinação dos casos suspeitos de violência, englobando entrevista e exame físico; o diagnóstico e a espécie de maus-tratos que a vítima está sofrendo (física, sexual, psicológica ou negligência); planejamento da tomada de decisão sobre a assistência de enfermagem ser prestada a vítima e ao agressor; a notificação, através de ofício, aos Conselhos Tutelares, à autoridade policial, ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e solicitação de guia de encaminhamento da criança a exame de corpo de delito.
Contudo, o profissional de enfermagem é essencial e imprescindível para o atendimento das necessidades da criança e do adolescente vítima de maus tratos e na prevenção desse fenômeno, pois a assistência ultrapassa o cuidado exclusivamente nas conseqüências físicas (lesões) provocadas pelo ato violento, adotando uma abordagem holística, focando ações, em longo prazo, como prevenção e a notificação aos órgãos competentes, cessando a violação dos direitos da criança e do adolescente.

DENUNCIE: Disque 100

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