Redação
A representação interna contra o vereador Paulo de Campos Borges Júnior (PSDB), ex-secretário municipal de Infra-Estrutura de Cuiabá, foi julgada procedente pela 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O processo é referente a irregularidades na execução do contrato decorrente da Concorrência Pública nº.001/2009, cujo objeto é a operação “Tapa Buraco”. A representação foi relatada pelo conselheiro Domingos Neto na sessão ordinária do dia 19 de junho.
Neto acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou procedente. O gestor foi multado em 10 UPF-MT e foi determinado ao atual gestor da SEMINFE que convoque a empresa contratada para corrigir os defeitos apontados na execução do contrato decorrente da Concorrência 01/2009 e que designe representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.






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